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Data: 29/10/2001
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Resumo
DETERMINA, NA REDE PUBLICA DE SAUDE, PRAZO MAXIMO DE CINCO DIAS PARA A REALIZACAO DE CONSULTA MEDICA E EXAMES, EM PACIENTES COM IDADE SUPERIOR A SESSENTA E CINCO ANOS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
29/10/2001     APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO  Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: PLE:0093-2001 - Observação: - Comissão: 
30/10/2001     ENVIADO À COMISSÃO  ENVIADO  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: ACYR ROCHA - Observação: - Comissão: CCJCCJ 
11/12/2001     REQUERIMENTO DE URGÊNCIA  TRAMITAÇÃO  Histórico: Requerimento de Urgência - Complemento: N. 2412001 - Observação: - Comissão: 
12/12/2001     ENVIADO AO PREFEITO  TRAMITAÇÃO  Histórico: Encaminhado ao Prefeito - Complemento: OFP 2772001 - Observação: - Comissão: 
Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

11/12/2001

LEI: 1603/2001

DETERMINA, NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, PRAZO MÁXIMO DE CINCO DIAS PARA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA MEDICA E EXAMES, EM PACIENTES COM IDADE SUPERIOR A SESSENTA E CINCO ANOS.

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