Resumo
ESTABELECE AS DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2002. (ANEXO EMENDA MODIFICATIVA 001 E 002/2001; EMENDA ADITIVA 001 A 033/2001).
justificativa
{\RTF1\FBIDIS\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
\VIEWKIND4\UC1\PARD\LTRPAR\B\F0\FS16\PAR
\PAR
\TAB PROJETO DE LEI N\'BA 026/2001. EM 28 DE MAIO DE 2001.\PAR
\TAB MENSAGEM N\'BA 005/2001.\PAR
\PAR
ESTABELECE AS DIRETRIZES OR\'C7AMENT\'C1RIAS PARA O EXERC\'CDCIO FINANCEIRO DE 2002.\PAR
\PAR
\PAR
A C\'C2MARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS ATRIBUI\'C7\'D5ES LEGAIS,\PAR
\PAR
\PAR
R E S O L V E :\PAR
\PAR
DISPOSI\'C7\'C3O PRELIMINAR\PAR
\PAR
\PAR
\TAB ART. 1\'BA - S\'E3O ESTABELECIDAS, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 124 DA LEI ORG\'E2NICA MUNICIPAL, E AS NORMAS CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N\'BA 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, AS DIRETRIZES OR\'E7AMENT\'E1RIAS DO MUNIC\'EDPIO PARA 2002, COMPREENDENDO:\PAR
\PAR
\TAB I - AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA\'E7\'E3O P\'FABLICA MUNICIPAL;\PAR
\PAR
\TAB II - AS METAS E RISCOS FISCAIS PREVISTOS PARA OS EXERC\'EDCIOS DE 2002, 2003 E 2004;\PAR
\PAR
\TAB III - A ESTRUTURA E ORGANIZA\'E7\'E3O DOS OR\'E7AMENTOS;\PAR
\PAR
\TAB IV - AS DIRETRIZES GERAIS QUE NORTEAR\'E3O A ELABORA\'E7\'E3O DOS OR\'E7AMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL;\PAR
\PAR
\TAB V - AS NORMAS DE EXECU\'E7\'E3O DOS OR\'E7AMENTOS EM ATENDIMENTO \'E0S DETERMINA\'E7\'F5ES INTRODUZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N\'BA 101, DE 04 DE MAIO DE 2000;\PAR
\PAR
\TAB VI - AS DISPOSI\'E7\'F5ES RELATIVAS \'E0 D\'EDVIDA P\'FABLICA MUNICIPAL;\PAR
\PAR
\PAR
\TAB VII - AS DISPOSI\'E7\'F5ES RELATIVAS \'E0S DESPESAS DO MUNIC\'EDPIO COM PESSOAL E ENCARGOS;\PAR
\PAR
\TAB VIII - AS DISPOSI\'E7\'F5ES SOBRE ALTERA\'E7\'F5ES NA LEGISLA\'E7\'E3O TRIBUT\'E1RIA DO MUNIC\'EDPIO;\PAR
\PAR
\TAB IX - AS DISPOSI\'E7\'F5ES FINAIS.\PAR
\PAR
\PAR
CAP\'CDTULO I\PAR
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA\'C7\'C3O\PAR
P\'DABLICA DO MUNIC\'CDPIO\PAR
\PAR
\PAR
\TAB ART. 2\'BA - EM CONSON\'E2NCIA COM O DISPOSTO NO ART. 124, \'A7\'A7 2\'BA E 3\'BA DA LEI ORG\'E2NICA MUNICIPAL AS METAS E PRIORIDADES PARA O EXERC\'EDCIO FINANCEIRO DE 2002 S\'E3O AS ESPECIFICADAS NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES QUE INTEGRA ESTA LEI, ESTRUTURADAS EM PROGRAMAS COMPAT\'EDVEIS COM OS ESTABELECIDOS NO PLANO PLURIANUAL 1997/2000 - PPA E ALTERA\'E7\'F5ES POSTERIORES.\PAR
\PAR
\TAB\'A7 1\'BA - A PROGRAMA\'E7\'E3O CONTIDA NA LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA ANUAL PARA O EXERC\'EDCIO FINANCEIRO DE 2002, ELABORADA EM CONFORMIDADE COM AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDAS NO ANEXO DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO, ATENDER\'E3O OS SEGUINTES OBJETIVOS B\'E1SICOS:\PAR
\PAR
\TAB I - VALORIZA\'E7\'E3O E RESGATE DA QUALIDADE DO SERVI\'E7O P\'FABLICO E DO MUNIC\'EDPIO COMO GESTOR DE BENS E SERVI\'E7OS ESSENCIAIS;\PAR
\PAR
\TAB II - PROMO\'E7\'E3O DO DESENVOLVIMENTO SUSTENT\'E1VEL, MEDIANTE APOIO A PROJETOS QUE CONCILIEM AS NECESSIDADES DE CRESCIMENTO ECON\'F4MICO E SOCIAL COM A PRESERVA\'E7\'E3O DO MEIO AMBIENTE; (EMENDAS 005, 006, 007, 008 E 009 AL\'EDNEAS + 012)\PAR
\PAR
\TAB III - PRIORIZA\'E7\'E3O PARA PROJETOS DE: EDUCA\'E7\'E3O, SA\'FADE E SANEAMENTO B\'E1SICO; (EMENDAS 001, 002, 003 E 004 (AL\'EDNEAS) + 010 E 011 (AL\'EDNEAS)\PAR
\PAR
\TAB IV - OTIMIZA\'E7\'E3O DOS RECURSOS P\'FABLICOS, ATRAV\'E9S DA INSTITUI\'E7\'E3O E FORTALECIMENTO DE PROGRAMAS VOLTADOS PARA REDU\'E7\'E3O DOS CUSTOS OPERACIONAIS E ELIMINA\'E7\'E3O DE SUPERPOSI\'E7\'F5ES E DESPERD\'EDCIOS;\PAR
\PAR
\TAB V - PRESERVA\'E7\'E3O DO INTERESSE P\'FABLICO E DEFESA DE SEU PATRIM\'F4NIO;\PAR
\PAR
\TAB VI - FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DE INVESTIMENTO DO MUNIC\'EDPIO, EM PARTICULAR PARA A \'E1REA SOCIAL B\'E1SICA E DE INFRA-ESTRUTURA ECON\'F4MICA E PROTE\'E7\'E3O AMBIENTAL; E\PAR
\PAR
\TAB VII - INCREMENTO DA RECEITA TRIBUT\'E1RIA MUNICIPAL, ATRAV\'E9S DO APERFEI\'E7OAMENTO DOS SISTEMAS DE FISCALIZA\'E7\'E3O E ARRECADA\'E7\'E3O E DO COMBATE \'E0 SONEGA\'E7\'E3O FISCAL.\PAR
\PAR
\TAB\'A7 2\'BA - NA PROGRAMA\'E7\'E3O DE INVESTIMENTOS DOS \'F3RG\'E3OS DA ADMINISTRA\'E7\'E3O DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDOS E FUNDA\'E7\'F5ES, SER\'E3O OBSERVADOS OS SEGUINTES PRINC\'EDPIOS E PRIORIDADES:\PAR
\PAR
\TAB I - OS INVESTIMENTOS DEVER\'E3O ESTAR CONTEMPLADOS NO PLANO PLURIANUAL - PPA;\PAR
\PAR
\TAB II - N\'E3O PODER\'E3O SER PROGRAMADOS NOVOS PROJETOS EM DETRIMENTO DOS INVESTIMENTOS EM ANDAMENTO, ASSIM CONSIDERADOS AQUELES CUJA EVENTUAL PARALISA\'E7\'E3O IMPLIQUE EM PREJU\'EDZO AO ER\'E1RIO OU \'E0 POPULA\'E7\'E3O DIRETAMENTE BENEFICIADA;\PAR
\PAR
\TAB III - S\'E3O TAMB\'E9M PRIORIT\'E1RIOS EM RELA\'E7\'E3O A PROGRAMA\'E7\'E3O DE NOVOS INVESTIMENTOS, AS DESPESAS EFETUADAS PARA CONSERVA\'E7\'E3O DO PATRIM\'F4NIO P\'FABLICO;\PAR
\PAR
\TAB IV - PERMITAM O ACESSO DA POPULA\'E7\'E3O DE BAIXA RENDA AO CONJUNTO DE BENS E SERVI\'E7OS SOCIALMENTE PRIORIT\'E1RIOS QUE LHE POSSIBILITE A OBTEN\'E7\'E3O DE UM NOVO PADR\'E3O DE BEM ESTAR SOCIAL;\PAR
\PAR
\TAB V - CONTRIBUAM PARA A MELHORIA AS CONDI\'E7\'F5ES DE EDUCA\'E7\'E3O, SA\'FADE E SANEAMENTO B\'E1SICO;\PAR
\PAR
\TAB VI - DINAMIZEM A ATUA\'E7\'E3O DO MUNIC\'EDPIO COMO PROMOTOR DO DESENVOLVIMENTO LOCAL, MEDIANTE O APOIO E INCENTIVO \'E0S MICRO E PEQUENA EMPRESA, COMO FATORES DE GERA\'E7\'E3O DE EMPREGO E RENDA;\PAR
\PAR
\TAB VII - CONTRIBUAM PARA A DEFESA, PRESERVA\'E7\'E3O E RECUPERA\'E7\'E3O DO MEIO AMBIENTE;\PAR
\PAR
\TAB\PAR
\TAB VIII - PROMOVAM A REVITALIZA\'E7\'E3O ECON\'F4MICA, ESPECIALMENTE DA AGRICULTURA, IND\'FASTRIA DE PEQUENO E DO SETOR DE SERVI\'E7OS, EM ESPECIAL DO TURISMO.\PAR
\PAR
\PAR
CAP\'CDTULO II\PAR
DAS METAS E RISCOS FISCAIS PREVISTOS\PAR
PARA OS EXERC\'CDCIOS DE 2002, 2003 E 2004\PAR
\PAR
\PAR
\TAB ART. 3\'BA - A ELABORA\'E7\'E3O DO PROJETO E A EXECU\'E7\'E3O DA LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA DE 2002 DEVER\'E3O LEVAR EM CONTA AS DOTA\'E7\'F5ES NOS OR\'E7AMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DAS METAS DE RESULTADO PRIM\'E1RIO E NOMINAL ESTABELECIDAS NO ANEXO DE METAS FISCAIS QUE INTEGRAM ESTA LEI.\PAR
\PAR
\TAB\'A7 1\'BA - SE AO FINAL DE CADA BIMESTRE, A REALIZA\'E7\'E3O DA RECEITA DEMONSTRAR QUE N\'E3O COMPOR\'E1 O CUMPRIMENTO DAS METAS DE RESULTADO PRIM\'E1RIO OU NOMINAL ESTABELECIDAS NO ANEXO DE METAS FISCAIS, DEVER\'E1 SER PROMOVIDO PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, POR ATO PR\'F3PRIO E NO MONTANTE NECESS\'E1RIO, NOS TRINTA DIAS SUBSEQ\'FCENTES, O CONTINGENCIAMENTO DE RECURSOS OR\'E7AMENT\'E1RIOS, EXCLU\'EDDOS AQUELES DESTINADOS \'E0S DESPESAS QUE SE CONSTITUEM EM OBRIGA\'E7\'E3O CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE EXECU\'E7\'E3O, DE ACORDO COM OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:\PAR
\PAR
\TAB I - O PODER EXECUTIVO COMUNICAR\'E1 AO PODER LEGISLATIVO, ACOMPANHADO DA MEM\'F3RIA DE C\'E1LCULO, DAS PREMISSAS, DOS PAR\'E2METROS E DA JUSTIFICA\'E7\'E3O DO ATO, O MONTANTE QUE LHE CABER\'E1 NA LIMITA\'E7\'E3O DO EMPENHO E DA MOVIMENTA\'E7\'E3O FINANCEIRA;\PAR
\PAR
\TAB II - A DISTRIBUI\'E7\'E3O A SER CALCULADA PELO PODER EXECUTIVO DEVER\'E1 LEVAR EM CONSIDERA\'E7\'E3O O PERCENTUAL DE PARTICIPA\'E7\'E3O NO OR\'E7AMENTO MUNICIPAL DESTINADO AO PODER LEGISLATIVO, EXCLUINDO-SE, PARA FINS DESTE C\'E1LCULO, OS DESTINADOS AO PAGAMENTO DE PRECAT\'F3RIOS JUDICIAIS;\PAR
\PAR
\TAB III - O PODER LEGISLATIVO, COM BASE NA COMUNICA\'E7\'E3O DE QUE TRATA O INCISO I, PUBLICAR\'E1 ATO ESTABELECENDO O MONTANTE QUE, CALCULADO NA FORMA DESTE ARTIGO LHE CABER\'E1 NA LIMITA\'E7\'E3O DO EMPENHO E MOVIMENTA\'E7\'E3O FINANCEIRA, DISCRIMINADOS PELO CONJUNTO DE PROJETOS E ATIVIDADES.\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\TAB\'A7 2\'BA - OCORRENDO RESTABELECIMENTO DA RECEITA PREVISTA, A RECOMPOSI\'E7\'E3O SE FAR\'E1 OBEDECENDO AO ESTABELECIDO NO \'A7 1\'BA DO ART. 9\'BA DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N\'BA 101, DE 2000.\PAR
\PAR
\TAB ART. 4\'BA - A INTRODU\'E7\'E3O DE NOVOS PROGRAMAS DE BENEF\'EDCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU A AMPLIA\'E7\'E3O DO ESCOPO DOS J\'E1 EXISTENTES, POTENCIALMENTE GERADORES DE REN\'FANCIA DE RECEIAS, SOMENTE PODER\'E1 SER FEITA POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO QUE DEVER\'E1 EXPLICITAR O MONTANTE DE REN\'FANCIA, SE HOUVER, OU OS MOTIVOS PELOS QUAIS N\'E3O EXISTIR\'E1 REN\'FANCIA.\PAR
\PAR
\PAR
CAP\'CDTULO III\PAR
DA ESTRUTURA E ORGANIZA\'C7\'C3O DOS OR\'C7AMENTOS\PAR
\PAR
\PAR
\TAB ART. 5\'BA - OS OR\'E7AMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DISCRIMINAR\'E3O A DESPESA POR UNIDADE OR\'E7AMENT\'E1RIA, DETALHADA POR CATEGORIA DE PROGRAMA\'E7\'E3O EM SEU MENOR N\'EDVEL, ESPECIFICANDO OS GRUPOS DE DESPESA, COM SUAS RESPECTIVAS DOTA\'E7\'F5ES, CONFORME A SEGUIR DISCRIMINADO, INDICANDO, PARA CADA CATEGORIA, A ESFERA OR\'E7AMENT\'E1RIA E A FONTE DE RECURSOS:\PAR
\PAR
DESPESAS CORRENTES\PAR
-\TAB PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS\PAR
-\TAB JUROS E ENCARGOS DA D\'EDVIDA\PAR
-\TAB OUTRAS DESPESAS CORRENTES\PAR
\PAR
DESPESS DE CAPITAL\PAR
\PAR
-\TAB INVESTIMENTOS\PAR
-\TAB INVERS\'F5ES FINANCEIRAS\PAR
-\TAB AMORTIZA\'E7\'E3O DA D\'EDVIDA\PAR
\PAR
\PAR
PAR\'E1GRAFO \'DANICO - AS DESPESAS E AS RECEITAS DOS OR\'E7AMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, BEM COMO DO CONJUNTO DOS DOIS OR\'E7AMENTOS SER\'E3O APRESENTADAS DE FORMA SINT\'E9TICA E AGREGADA, EVIDENCIANDO O D\'E9FICIT OU SUPER\'E1VIT CORRENTE E O TOTAL DE CADA UM DOS OR\'E7AMENTOS.\PAR
\PAR
ART. 6\'BA - A LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA INCLUIR\'E1, DENTRE OUTROS DEMONSTRATIVOS, OS:\PAR
\PAR
\PAR
I - DAS RECEITAS DO OR\'E7AMENTO FISCAL E DO OR\'E7AMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, BEM COMO DO CONJUNTO DOS DOIS OR\'E7AMENTOS, QUE OBEDECER\'E1 AO PREVISTO NO ART. 2\'BA, \'A7 1\'BA DA LEI N\'BA 4.320/64;\PAR
\PAR
II - DA DESPESA POR FUN\'E7\'F5ES;\PAR
\PAR
III - DA APLICA\'E7\'E3O DOS RECURSOS DESTINADOS \'E0 MANUTEN\'E7\'E3O E AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO REFERENTES AO FUNDO DE MANUTEN\'E7\'E3O E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZA\'E7\'E3O DO MAGIST\'E9RIO - FUNDEF;\PAR
\PAR
IV - DA DESPESA, POR FONTE DE RECURSOS, PARA CADA \'F3RG\'E3O;\PAR
\PAR
V - DA CONSOLIDA\'E7\'E3O DAS DESPESAS POR PROJETOS E ATIVIDADES, POR ORDEM NUM\'E9RICA;\PAR
\PAR
VI - DA EVOLU\'E7\'E3O DA DESPESA POR FONTE DE RECURSOS;\PAR
\PAR
VII - DA S\'EDNTESE DA DESPESA POR FONTE DE RECURSOS;\PAR
\PAR
VIII - DOS INVESTIMENTOS CONSOLIDADOS PREVISTOS NOS OR\'E7AMENTOS DO MUNIC\'EDPIO;\PAR
\PAR
IX - DO DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR PROGRAMA.\PAR
\PAR
\PAR
CAP\'CDTULO IV\PAR
DAS DIRETRIAES GERAIS QUE NORTEAR\'C3O\PAR
OS OR\'C7AMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL\PAR
E SUAS ALTERA\'C7\'D5ES\PAR
\PAR
\PAR
SE\'E7\'E3O I\PAR
DAS DIRETRIZES GERAIS\PAR
\PAR
\TAB ART. 7\'BA - A LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA ABRANGER\'E1 O OR\'E7AMENTO FISCAL REFERENTE AOS PODERES, SEUS FUNDOS, AUTARQUIAS E FUNDA\'E7\'F5ES INSTITU\'EDDAS OU MANTIDAS PELO PODER P\'FABLICO.\PAR
\PAR
\TAB ART. 8\'BA - PARA EFEITO DO DISPOSTO NO ART. 124 DA LEI ORG\'E2NICA MUNICIPAL, O PODER LEGISLATIVO ENCAMINHAR\'E1 AO PODER EXECUTIVO SUA RESPECTIVA PROPOSTA OR\'E7AMENT\'E1RIA PARA FINS DE AJUSTAMENTO E CONSOLIDA\'E7\'E3O DO PROJETO DE LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA.\PAR
\PAR
\TAB ART. 9\'BA - O PODER EXECUTIVO DISPONIBILIZAR\'E1 AO PODER LEGISLATIVO AS ESTIMATIVAS DE RECEITAS PARA O EXERC\'EDCIO SUBSEQ\'FCENTE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO \'A7 3\'BA DO ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N\'BA 101, DE 2000.\PAR
\PAR
\TAB ART. 10 - OS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO DEVER\'E3O ELABORAR SUAS PROPOSTAS OR\'E7AMENT\'E1RIAS PARA O EXERC\'EDCIO DE 2002, CONSIDERANDO PARA FINS DE C\'E1LCULO QUANTO AS SUAS DESPESAS COM SERVI\'E7OS DE TERCEIROS, AS NORMAS ESTABELECIDAS NO ART. 72 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N\'BA 101, DE 2000.\PAR
\PAR
\TAB ART. 11 - AL\'E9M DE OBSERVAR AS DEMAIS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NESTA LEI, A ALOCA\'E7\'E3O DOS RECURSOS NA LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA SER\'E1 FEITA DE FORMA A PROPICIAR O CONTROLE DOS CUSTOS DAS A\'E7\'F5ES E A AVALIA\'E7\'E3O DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS DE GOVERNO.\PAR
\PAR
\TAB ART. 12 - NO PROJETO DE LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA, AS RECEITAS E DESPESAS SER\'E3O OR\'E7ADAS SEGUNDO OS PRE\'E7OS VIGENTES EM 30 DE JUNHO DE 2001.\PAR
\PAR
\TAB ART. 13 - A LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA PARA 2002 CONTER\'E1 DISPOSITIVOS PARA ADAPTAR A RECEITA E A DESPESA AOS EFEITOS ECON\'F4MICOS DE:\PAR
\PAR
\TAB I - ALTERA\'E7\'F5ES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL OU NA COMPET\'EANCIA LEGAL OU REGIMENTAL DE \'F3RG\'E3OS DO MUNIC\'EDPIO;\PAR
\PAR
\TAB II - REALIZA\'E7\'E3O DE RECEITAS N\'E3O PREVISTAS;\PAR
\PAR
\TAB III - REALIZA\'E7\'E3O INFERIOR, OU N\'E3O REALIZA\'E7\'E3O DE RECEITAS PREVISTAS;\PAR
\PAR
\TAB IV - CAT\'E1STROFES DE ABRANG\'EANCIA LIMITADA;\PAR
\PAR
\TAB V - ALTERA\'E7\'F5ES CONJUNTURAIS DA ECONOMIA NACIONAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, INCLUSIVE AS DECORRENTES DE MUDAN\'E7A DE LEGISLA\'E7\'E3O.\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\TAB ART. 14 - A LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA PODER\'E1 CONTER AUTORIZA\'E7\'E3O PARA ABERTURA DE CR\'E9DITOS SUPLEMENTARES E CONTRATA\'E7\'E3O DE OPERA\'E7\'F5ES DE CR\'E9DITO, AINDA QUE POR ANTECIPA\'E7\'E3O DE RECEITA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 124, \'A7 7\'BA, DA LEI ORG\'E2NICA MUNICIPAL.\PAR
\PAR
\TAB ART. 15 - N\'E3O PODER\'E3O SER FIXADAS DESPESAS EM DESACORDO COM OS DITAMES DESTA LEI E SEM QUE ESTEJAM DEFINIDAS AS FONTES DE RECURSOS DISPON\'EDVEIS.\PAR
\PAR
\TAB ART. 16 - A LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA CONTER\'E1 RESERVA DE CONTING\'EANCIA EM MONTANTE EQUIVALENTE A, NO M\'EDNIMO, 1% (UM POR CENTO) DA RECEITA CORRENTE L\'EDQUIDA, CUJA FORMA DE UTILIZA\'E7\'E3O E MONTANTE SER\'E1 DESTINADA A ATENDER AOS PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS.\PAR
\PAR
\TAB ART. 17 - \'C9 VEDADA A INCLUS\'E3O NA LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA, BEM COMO EM SUAS ALTERA\'E7\'F5ES, DE QUAISQUER RECURSOS DO MUNIC\'EDPIO, INCLUSIVE DAS RECEITAS PR\'F3PRIAS DAS ENTIDADES, DESTINADOS A CLUBES E ASSOCIA\'E7\'F5ES DE SERVIDORES OU QUAISQUER ENTIDADES CONG\'EANERES, EXCETO NOS CASOS EM QUE ESSES RECURSOS VENHAM A SER DESTINADOS A CRECHES E INSTITUI\'E7\'F5ES PARA O ATENDIMENTO PR\'E9-ESCOLAR, DO IDOSO E DO PORTADOR DE DEFICI\'EANCIA.\PAR
\PAR
\TAB ART. 18 - SOMENTE SER\'E1 PERMITIDA A INCLUS\'E3O NA LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA, BEM COMO EM SUAS ALTERA\'E7\'F5ES, DE DOTA\'E7\'F5ES A T\'EDTULO DE SUBVEN\'E7\'F5ES SOCIAIS PARA TRANSFER\'EANCIA DE RECURSOS A ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, NOS TERMOS DA LEI.\PAR
\PAR
\TAB\'A7 1\'BA - \'C9 VEDADA A DESTINA\'E7\'E3O DE RECURSOS PARA INSTITUI\'E7\'F5ES OU ENTIDADES DE CAR\'E1TER PRIVADO E SEM FINS LUCRATIVOS, ACERCA DAS QUAIS SEJA VERIFICADO:\PAR
\PAR
\TAB I - A VINCULA\'E7\'E3O, DE QUALQUER NATUREZA, DA INSTITUI\'E7\'E3O, OU QUALQUER ENTIDADE, COM PARLAMENTAR OU SEUS FAMILIARES, OU SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE DIRE\'E7\'E3O NOS \'F3RG\'E3OS DOS PODERES DO MUNIC\'EDPIO;\PAR
\PAR
\TAB II - A EXIST\'EANCIA DE PAGAMENTO A QUALQUER T\'EDTULO A PESSOAS DESCRITAS NO INCISO I;\PAR
\PAR
\TAB III - SUA CONSTITUI\'E7\'E3O EM PRAZO INFERIOR A 1 (UM) ANO.\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\TAB\'A7 2\'BA - \'C9 VEDADA A DESTINA\'E7\'E3O DE RECURSOS P\'FABLICOS PARA INSTITUI\'E7\'F5ES OU ENTIDADES PRIVADAS QUE N\'E3O COLOQUEM SUAS CONTAS ACESS\'EDVEIS \'E0 SOCIEDADE CIVIL.\PAR
\PAR
\TAB ART. 19 - AS RECEITAS PR\'F3PRIAS DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDA\'E7\'F5ES INSTITU\'EDDAS OU MANTIDAS PELO PODER P\'FABLICO, A QUE SE REFERE O ART. 6\'BA DESTA LEI SER\'E3O PROGRAMADAS PARA ATENDER, PRIORITARIAMENTE, GASTOS COM DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, IMPOSTOS E TAXAS, ENCARGOS DA D\'EDVIDA E CUSTEIO OPERACIONAL E INVESTIMENTOS PRIORIT\'E1RIOS E EMERGENCIAIS.\PAR
\PAR
\PAR
SE\'E7\'E3O II\PAR
DAS DIRETRIZES ESPEC\'EDFICAS DO OR\'E7AMENTO FISCAL\PAR
\PAR
\PAR
\TAB ART. 20 - AS PROPOSTAS OR\'E7AMENT\'E1RIAS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DEVER\'E3O SER ELABORADAS NA FORMA E CONTE\'FADO ESTABELECIDOS NESTA LEI, EM CONSON\'E2NCIA COM AS DISPOSI\'E7\'F5ES SOBRE A MAT\'E9RIA CONTIDA NAS CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL E A LEI ORG\'E2NICA MUNICIPAL.\PAR
\PAR
\TAB PAR\'E1GRAFO \'DANICO - AS PROPOSTAS OR\'E7AMENT\'E1RIAS, MENCIONADAS NO CAPUT DESTE ARTIGO DEVER\'E3O SER ENCAMINHADAS CONCOMITANTEMENTE AO PODER EXECUTIVO AT\'E9 QUARENTA E CINCO DIAS ANTES DO PRAZO PREVISTO NO ART. 42 DESTA LEI, EM TEMPO H\'E1BIL PARA INCLUS\'E3O NO PROJETO DE LEI DO OR\'E7AMENTO ANUAL, DE FORMA A PERMITIR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS ARTS. 31 E 32 DA LEI N\'BA 4.320, DE 17 DE MAR\'E7O DE 1964.\PAR
\PAR
\PAR
SE\'E7\'E3O III\PAR
DAS DIRETRIZES ESPEC\'EDFICAS DO OR\'E7AMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL\PAR
\PAR
\PAR
\TAB ART. 21 - O OR\'E7AMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COMPREENDER\'E1 AS DOTA\'E7\'F5ES DESTINADAS A ATENDER AS A\'E7\'F5ES NAS \'E1REAS DE SA\'FADE, PREVID\'EANCIA E ASSIST\'EANCIA SOCIAL E OBEDECER\'E1 AO DISPOSTO NO ART. 124 DA LEI ORG\'E2NICA MUNICIPAL, ABRANGENDO, ENTRE OUTROS, OS RECURSOS PROVENIENTES DE RECEITAS PR\'F3PRIAS DOS \'F3RG\'E3OS, FUNDOS E ENTIDADES QUE, POR SUA NATUREZA, DEVEM INTEGRAR O OR\'E7AMENTO DE QUE TRATA ESTA SE\'E7\'E3O.\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\TAB\TAB ART. 22 - O OR\'E7AMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DISCRIMINAR\'E1 OS RECURSOS DO MUNIC\'EDPIO E A TRANSFER\'EANCIA DE RECURSOS DO ESTADO E DA UNI\'E3O PELA EXECU\'E7\'E3O DESCENTRALIZADA DAS A\'E7\'F5ES DE SA\'FADE, CONFORME ESTABELECIDO NOS ARTS. 182 E SEGS. DA LEI ORG\'E2NICA MUNICIPAL.\PAR
\PAR
\TAB PAR\'E1GRAFO \'DANICO - O PROJETO DE LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA SER\'E1 ACOMPANHADO DE DEMONSTRATIVO DE ORIGEM DOS RECURSOS, BEM COMO DA APLICA\'E7\'E3O DESTES.\PAR
\PAR
\TAB ART. 23 - OS INVESTIMENTOS \'E0 CONTA DE RECURSOS DOS OR\'E7AMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, INCLUSIVE MEDIANTE PARTICIPA\'E7\'E3O ACION\'E1RIA, SER\'E3O PROGRAMADOS DE ACORDO COM AS DOTA\'E7\'F5ES PREVISTAS NOS RESPECTIVOS OR\'E7AMENTOS.\PAR
\PAR
\PAR
CAP\'CDTULO V\PAR
DAS NORMAS DE EXECU\'C7\'C3O DOS OR\'C7AMENTOS\PAR
EM ATENDIMENTO \'C0S DETERMINA\'C7\'D5ES INTRODUZIDAS\PAR
PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N\'BA 101/2000\PAR
\PAR
\PAR
\TAB ART. 24 - A CRIA\'E7\'E3O, EXPANS\'E3O OU APERFEI\'E7OAMENTO DE A\'E7\'E3O GOVERNAMENTAL QUE VENHA A SER ACRESCIDA \'E0 EXECU\'E7\'E3O OR\'E7AMENT\'E1RIA DE 2002, A QUALQUER TEMPO, DEVER\'E1 ATENDER AO DISPOSTO NOS INCISOS I E II DO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N\'BA 101, DE 2000.\PAR
\PAR
\TAB ART. 25 - ENTENDE-SE COMO DESPESAS IRRELEVANTES, PARA FINS DE ATENDIMENTO AO QUE DISP\'F5E O \'A7 3\'BA DO ARTIGO 16, AS DESPESAS CUJO VALOR N\'E3O ULTRAPASSE OS LIMITES FIXADOS NOS INCISOS I E II DO ARTIGO 24 DA LEI FEDERAL N\'BA 8.666, DE 1993.\PAR
\PAR
\TAB ART. 26 - S\'E3O VEDADOS QUAISQUER PROCEDIMENTOS PELOS ORDENADORES DE DESPESAS QUE VIABILIZEM A EXECU\'E7\'E3O DE DESPESAS SEM COMPROVADA E SUFICIENTE DISPONIBILIDADE OR\'E7AMENT\'E1RIA.\PAR
\PAR
\TAB ART. 27 - A UNIDADE RESPONS\'E1VEL PELA EXECU\'E7\'E3O DOS CR\'E9DITOS OR\'E7AMENT\'E1RIOS E ADICIONAIS QUE VIEREM A SER AUTORIZADOS PROCESSAR\'E1 O EMPENHO DA DESPESA, OBSERVADOS OS LIMITES FIXADOS PARA CADA CATEGORIA DE PROGRAMA\'E7\'E3O E RESPECTIVOS GRUPOS DE DESPESA, FONTE DE RECURSOS, MODALIDADES DE APLICA\'E7\'E3O E O ELEMENTO DE DESPESA.\PAR
\PAR
\TAB ART. 28 - \'C9 VEDADA A ANULA\'E7\'E3O DE DESPESAS CONSTANTES DO PROJETO DE LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA PARA ATENDER AS A\'E7\'F5ES NAS \'E1REAS DE SA\'FADE, SANEAMENTO E EDUCA\'E7\'E3O, SALVO PARA REMANEJAMENTO DENTRO DAS PR\'F3PRIAS SECRETARIAS, BEM COMO A ENTIDADES A ELAS VINCULADAS.\PAR
\PAR
\TAB ART. 29 - TODAS AS RECEIAS E DESPESAS REALIZADAS PELOS \'F3RG\'E3OS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS OR\'E7AMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, INCLUSIVE AS DIRETAMENTE ARRECADADAS, SER\'E3O DEVIDAMENTE CLASSIFICADAS E CONTABILIZADAS NO M\'EAS EM QUE OCORREREM OS RESPECTIVOS INGRESSOS E EMPENHO OU COMPROMETIMENTO.\PAR
\PAR
\TAB ART. 30 - O CONTROLE DE CUSTOS E A AVALIA\'E7\'E3O DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS OR\'E7AMENTOS ATUALMENTE EXISTENTES DEVER\'E3O SER APERFEI\'E7OADOS PELA ADMINISTRA\'E7\'E3O MUNICIPAL DE MODO A QUE POSSAM SER ESTENDIDOS A TODOS OS SEUS \'F3RG\'E3OS E ENTIDADES.\PAR
\PAR
\TAB PAR\'E1GRAFO \'DANICO - FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ADOTAR AS PROVID\'EANCIAS NECESS\'E1RIAS AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE ARTIGO.\PAR
\PAR
\TAB ART. 31 - NA AVALIA\'E7\'E3O DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS OR\'E7AMENTOS SER\'E3O OBSERVADOS OS SEGUINTES PRINC\'EDPIOS:\PAR
\PAR
\TAB I - A EXECU\'E7\'E3O DAS ATIVIDADES E PROJETOS DA ESTRUTURA DOS OR\'E7AMENTOS DEVE CONTRIBUIR PARA O ALCANCE DO OBJETIVO DO PROGRAMA CORRESPONDENTE, CONFORME DEFINIDO NESTA LEI;\PAR
\PAR
\TAB II - OS PRODUTOS RESULTANTES DA EXECU\'E7\'E3O DAS ATIVIDADES E PROJETOS OR\'E7AMENT\'E1RIOS, DEVEM SER COMPAT\'EDVEIS COM AS PRIORIDADES E METAS DO PROGRAMA CORRESPONDENTE, ESTABELECIDAS NESTA LEI.\PAR
\PAR
\TAB ART. 32 - AS ENTIDADES PRIVADAS BENEFICIADAS COM RECURSOS P\'FABLICOS A QUALQUER T\'EDTULO SUBMETER-SE-\'E3O \'E0 FISCALIZA\'E7\'E3O DO PODER EXECUTIVO, ATRAV\'E9S DO \'D3RG\'E3O CENTRAL DE CONTROLE INTERNO, COM A FINALIDADE DE VERIFICAR O CUMPRIMENTO DE METAS E OBJETIVOS PARA OS QUAIS RECEBERAM OS RECURSOS.\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
CAP\'CDTULO VI\PAR
DAS DISPOSI\'C7\'D5ES RELATIVAS \'C0 D\'CDVIDA P\'DABLICA MUNICIPAL\PAR
\PAR
\TAB ART. 33 - AS DESPESAS COM AMORTIZA\'E7\'E3O, JUROS E OUTROS ENCARGOS DA D\'EDVIDA P\'FABLICA MUNICIPAL, DEVER\'E3O CONSIDERAR APENAS AS OPERA\'E7\'F5ES CONTRATADAS OU AUTORIZA\'E7\'F5ES CONCEDIDAS AT\'E9 A DATA DO ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA \'E0 C\'E2MARA MUNICIPAL.\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
CAP\'CDTULO VII\PAR
DAS DISPOSI\'C7\'D5ES RELATIVAS \'C0S DESPESAS DO ESTADO\PAR
COM PESSOAL E ENCARGOS\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\TAB ART. 34 - AS DESPESAS COM PESSOAL ATIVO E INATIVO, DO MUNIC\'EDPIO, NO EXERC\'EDCIO FINANCEIRO DE 2002, OBSERVAR\'E3O AS NORMAS E LIMITES PREVISTOS NOS ARTIGOS 19 E 20 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N\'BA 101, DE 2000.\PAR
\PAR
\TAB ART. 35 - O DISPOSTO NO \'A7 1\'BA DO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N\'BA 101, DE 2000, APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE C\'E1LCULO DO LIMITE DA DESPESA COM PESSOAL, INDEPENDENTE DA LEGALIDADE OU VALIDADE DOS CONTRATOS.\PAR
\PAR
\TAB PAR\'E1GRAFO \'DANICO - N\'E3O SE CONSIDERA COMO SUBSTITUI\'E7\'E3O DE SERVIDORES E EMPREGADOS P\'FABLICOS, PARA EFEITO DO CAPUT, OS CONTRATOS DE TERCEIRIZA\'E7\'E3O RELATIVOS \'E0 EXECU\'E7\'E3O INDIRETA DE ATIVIDADES QUE, SIMULTANEAMENTE:\PAR
\PAR
\TAB I - SEJAM ACESS\'F3RIAS, INSTRUMENTAIS OU COMPLEMENTARES AOS ASSUNTOS QUE CONSTITUEM \'E1REA DE COMPET\'EANCIA LEGAL DO \'F3RG\'E3O OU ENTIDADE;\PAR
\PAR
\TAB II - N\'E3O SEJAM INERENTES A CATEGORIAS FUNCIONAIS ABRANGIDAS POR PLANO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO \'F3RG\'E3O OU ENTIDADE, SALVO EXPRESSA DISPOSI\'E7\'E3O LEGAL EM CONTR\'E1RIO.\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\TAB ART. 36 - PARA FINS DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 85 E SEGS. DA LEI ORG\'E2NICA MUNICIPAL, EVENTUAIS CONCESS\'F5ES DE QUAISQUER VANTAGENS, AUMENTOS DE REMUNERA\'E7\'E3O, CRIA\'E7\'E3O DE CARGOS, EMPREGOS E FUN\'E7\'F5ES, ALTERA\'E7\'F5ES DE ESTRUTURA DE CARREIRAS, BEM COMO ADMISS\'F5ES OU CONTRATA\'E7\'F5ES DE PESSOAL A QUALQUER T\'EDTULO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 71 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N\'BA 101, DE 2000, S\'F3 PODER\'E3O SER AUTORIZADAS DESDE QUE VERIFICADA, PREVIAMENTE, A DISPONIBILIDADE OR\'E7AMENT\'E1RIA PARA ATENDIMENTO DO ACR\'E9SCIMO DE DESPESA DECORRENTE.\PAR
\PAR
\TAB ART. 37 - PARA EFEITO DE C\'E1LCULO DOS LIMITES DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL, POR PODER E \'D3RG\'E3O, PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N\'BA 101, DE 2000, O PODER EXECUTIVO COLOCAR\'E1 \'E0 DISPOSI\'E7\'E3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONFORME PREVISTO NO \'A7 2\'BA DO ART. 59 DA CITADA LEI COMPLEMENTAR, AT\'E9 VINTE DIAS DO ENCERRAMENTO DE CADA BIMESTRE, A METODOLOGIA E A MEM\'F3RIA DE C\'E1LCULO DA EVOLU\'E7\'E3O DA RECEITA CORRENTE L\'EDQUIDA.\PAR
\PAR
\PAR
CAP\'CDTULO VIII\PAR
DAS DISPOSI\'C7\'D5ES SOBRE ALTERA\'C7\'D5ES\PAR
NA LEGISLA\'C7\'C3O TRIBUT\'C1RIA DO MUNIC\'CDPIO\PAR
\PAR
\PAR
\TAB ART. 38 - O PODER EXECUTIVO CONSIDERAR\'E1 NA ESTIMATIVA DA RECEITA OR\'E7AMENT\'E1RIA AS MEDIDAS QUE VENHAM A SER ADOTADAS PARA A EXPANS\'E3O DA ARRECADA\'E7\'E3O TRIBUT\'E1RIA MUNICIPAL, BEM COMO MODIFICA\'E7\'F5ES CONSTITUCIONAIS DA LEGISLA\'E7\'E3O TRIBUT\'E1RIA PERTINENTE.\PAR
\PAR
\TAB\'A7 1\'BA - A MENSAGEM QUE ACOMPANHE O PROJETO DE LEI DE ALTERA\'E7\'E3O DA LEGISLA\'E7\'E3O TRIBUT\'E1RIA DISCRIMINAR\'E1 EM SUAS JUSTIFICATIVAS OS RECURSOS ESPERADOS EM DECORR\'EANCIA DA ALTERA\'E7\'E3O PROPOSTA.\PAR
\PAR
\TAB\'A7 2\'BA - CASO AS ALTERA\'E7\'F5ES N\'E3O SEJAM APROVADAS, AS DESPESAS DECORRENTES, SE CONTEMPLADAS NA LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA, TER\'E3O SUAS REALIZA\'E7\'F5ES CANCELADAS MEDIANTE DECRETO DO PODER EXECUTIVO.\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
CAP\'CDTULO IX\PAR
DAS DISPOSI\'C7\'D5ES FINAIS\PAR
\PAR
\PAR
\TAB ART. 39 - AS PROPOSTAS DE MODIFICA\'E7\'E3O NO PROJETO DE LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA, NOS TERMOS DOS ARTS. 124 A 127 DA LEI ORG\'E2NICA MUNICIPAL, SOMENTE PODER\'E3O ER APRECIADAS SE APRESENTADAS COM A FORMA, O N\'EDVEL DE DETALHAMENTO, OS DEMONSTRATIVOS E AS INFORMA\'E7\'F5ES ESTABELECIDAS NESTA LEI E A INDICA\'E7\'E3O DOS RECURSOS COMPENSAT\'F3RIOS CORRESPONDENTES.\PAR
\PAR
\TAB ART. 40 - PARA EFEITO DE INFORMA\'E7\'E3O AO PODER LEGISLATIVO, DEVER\'E1, AINDA, CONSTAR DA PROPOSTA OR\'E7AMENT\'E1RIA, EM N\'EDVEL DE CATEGORIA DE PROGRAMA\'E7\'E3O, A DISCRIMINA\'E7\'E3O DA ORIGEM DOS RECURSOS.\PAR
\PAR
\TAB ART. 41 - O PROJETO DE LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA DEVER\'E1 SER ENCAMINHADO PELO PODER EXECUTIVO \'E0 C\'E2MARA MUNICIPAL AT\'E9 30 DE SETEMBRO DE 2001.\PAR
\PAR
\TAB ART. 42 - O PROJETO DE LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA SER\'E1 ENCAMINHADO \'E0 SAN\'E7\'E3O AT\'E9 15 DE DEZEMBRO DE 2001.\PAR
\PAR
\TAB\'A7 1\'BA - SE O PROJETO DE LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA N\'E3O FOR APROVADO AT\'E9 O T\'E9RMINO DA SESS\'E3O LEGISLATIVA, A C\'E2MARA MUNICIPAL SER\'E1 DE IMEDIATO CONVOCADA, EXTRAORDINARIAMENTE, NA FORMA DO ART. 26, \'A7 1\'BA DA LEI ORG\'E2NICA MUNICIPAL, AT\'E9 QUE O PROJETO DE LEI SEJA APROVADO, SOBRESTADAS AS DEMAIS PROPOSI\'E7\'F5ES AT\'E9 SUA VOTA\'E7\'E3O FINAL.\PAR
\PAR
\TAB\'A7 2\'BA - CASO O PROJETO DE LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA N\'E3O SEJA ENCAMINHADO PARA SAN\'E7\'E3O AT\'E9 O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2001, FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A EXECUTAR A PROPOSTA OR\'E7AMENT\'E1RIA PARA 2002, ORIGINALMENTE ENCAMINHADA AO PODER LEGISLATIVO, AT\'E9 A SAN\'E7\'E3O DA RESPECTIVA LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA, LIMITANDO-SE AOS DUOD\'E9CIMOS AS DESPESAS CORRENTE, RESPEITADAS AS DESPESAS COM PESSOAL, ENCARGOS SOCIAIS, E DESPESAS J\'E1 CONTRATADAS.\PAR
\PAR
\TAB ART. 43 - O PODER EXECUTIVO E O PODER LEGISLATIVO, DIVULGAR\'E3O POR UNIDADE OR\'E7AMENT\'E1RIA DE CADA \'F3RG\'E3O, FUNDO OU ENTIDADE QUE INTEGRA OS OR\'E7AMENTOS DE QUE TRATA ESTA LEI, OS QUADROS DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS EXPLICITANDO, PARA CADA CATEGORIA DE PROGRAMA\'E7\'E3O, OS ELEMENTOS DE DESPESA.\PAR
\PAR
\PAR
\TAB ART. 44 - SEM PREJU\'EDZO DAS COMPET\'EANCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DO PODER LEGISLATIVO, AS UNIDADES RESPONS\'E1VEIS PELOS SEUS OR\'E7AMENTOS FICAM SUJEITAS \'E0S ORIENTA\'E7\'F5ES NORMATIVAS QUE VIEREM A SER ADOTADAS PELO PODER EXECUTIVO.\PAR
\PAR
\TAB ART. 45 - AS EMENDAS AO PROJETO DE LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA EFETUADAS PELO PODER LEGISLATIVO OBSERVAR\'E3O O DISPOSTO NOS ARTS.124, 125 E 126 DA LEI ORG\'E2NICA MUNICIPAL E DEVER\'E3O SER PROCESSADAS PELA C\'E2MARA MUNICIPAL NA FORMA E CONTE\'FADO ESTABELECIDOS NESTE LEI.\PAR
\PAR
\TAB ART. 46 - O PODER EXECUTIVO PODER\'E1, DURANTE O EXERC\'EDCIO DE 2002, ADOTAR MEDIDAS DESTINADAS A AGILIZAR E RACIONALIZAR A OPERA\'E7\'E3O E MANTER O EQUIL\'EDBRIO NA EXECU\'E7\'E3O DA LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA.\PAR
\PAR
\TAB ART. 47 - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, REVOGADAS AS DISPOSI\'E7\'F5ES EM CONTR\'E1RIO.\PAR
\PAR
\PAR
CABO FRIO, 28 DE MAIO DE 2001.\PAR
\PAR
\PAR
M\'C1RCIO TRINDADE CORR\'CAA\PAR
PREFEITO EM EXERC\'EDCIO\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
GABINETE DO PREFEITO\PAR
\PAR
MENSAGEM N\'BA 005/2001\PAR
\PAR
PROJETO DE LEI N\'BA 026/2001.\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
CABO FRIO, 28 DE MAIO DE 2001.\PAR
\PAR
\PAR
\TAB EXCELENT\'CDSSIMO SENHOR PRESIDENTE,\PAR
\TAB EXCELENT\'CDSSIMOS SENHORES VEREADORES,\PAR
\PAR
\TAB\PAR
TENHO A HONRA DE ENCAMINHAR \'E0 APRECIA\'E7\'E3O DESSA EGR\'E9GIA CASA DE LEIS, EM OBEDI\'EANCIA AO QUE PRECEITUA A LEI ORG\'E2NICA MUNICIPAL, O PROJETO DE LEI QUE \LDBLQUOTE ESTABELECE AS DIRETRIZES OR\'E7AMENT\'E1RIAS PARA O EXERC\'EDCIO FINANCEIRO DE 2002\RDBLQUOTE .\PAR
\PAR
O PRESENTE PROJETO DE LEI TEM COMO OBJETIVO PREC\'EDPUO A CONTINUA\'E7\'E3O DO PROCESSO DE APERFEI\'E7OAMENTO DA ELABORA\'E7\'E3O OR\'E7AMENT\'E1RIA, EM IMPLEMENTA\'E7\'E3O DESDE O IN\'EDCIO DO MEU PRIMEIRO GOVERNO, EM JANEIRO DE 1997, QUANDO A MAT\'E9RIA REFERENTE AOS OR\'E7AMENTOS PASSOU A SER OBJETO DE CUIDADOSO PLANEJAMENTO A FIM DE ADEQUAR \'E0 REALIDADE ECON\'F4MICO-FINANCEIRA OS PROGRAMAS DE INVESTIMENTO DA ADMINISTRA\'E7\'E3O MUNICIPAL.\PAR
\PAR
COMO \'E9 DO CONHECIMENTO DE VOSSAS EXCEL\'EANCIAS, A CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL DISP\'F5E QUE A LEI DE DIRETRIZES OR\'E7AMENT\'E1RIAS - LDO DEVER\'E1 COMPREENDER AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA\'E7\'E3O P\'FABLICA, INCLUINDO AS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERC\'EDCIO FINANCEIRO SUBSEQ\'FCENTE, ORIENTAR\'E1 A ELABORA\'E7\'E3O DA LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA ANUAL E DISPOR\'E1 AINDA SOBRE AS ALTERA\'E7\'F5ES NA LEGISLA\'E7\'E3O TRIBUT\'E1RIA.\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
CONV\'E9M RESSALTAR QUE, A PARTIR DA VIG\'EANCIA DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N\'BA 101, DE 14 DE MAIO DE 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), A LDO PASSOU A SER TAMB\'E9M UM IMPORTANTE INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DAS FINAN\'E7AS P\'FABLICAS, DEVENDO DEFINIR A ESTRAT\'E9GIA PARA ALCAN\'E7AR O EQUIL\'EDBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS.\PAR
\PAR
\TAB ASSIM, ATENDENDO A TODAS AS EXIG\'EANCIAS DA OVA LEI, A PRESENTE PROPOSI\'E7\'E3O QUE ORA SUBMETO A ESSA CASA LEGISLATIVA CONT\'E9M, ENTRE OUTROS DISPOSITIVOS, OS ANEXOS DE METAS FISCAIS E DE RISCOS FISCAIS, QUE, POR SUA V\'EAS, PERMITEM IDENTIFICAR COM CLAREZA OS RESULTADOS PRETENDIDOS PELA ADMINISTRA\'E7\'E3O MUNICIPAL.\PAR
\PAR
\TAB NO VERTENTE PROJETO DE LEI, ESPECIAL ATEN\'E7\'E3O EST\'E1 SENDO DESTINADA AOS INVESTIMENTOS NAS \'E1REAS DE EDUCA\'E7\'E3O, SA\'FADE E SANEAMENTO, DE CAR\'E1TER PRIORIT\'E1RIO, BEM COMO \'E0QUELES DIRECIONADOS \'E0 OTIMIZA\'E7\'E3O DOS SERVI\'E7OS P\'FABLICOS A CARGO DA MUNICIPALIDADE, CONFORME J\'E1 INSERIDOS NO PROJETO DE LEI REFERENTE AO PLANO PLURIANUAL PARA O PER\'EDODO DE 2002 A 2005, MUITOS DOS QUAIS PROGRAMADOS PARA EXECU\'E7\'E3O J\'E1 NO PR\'F3XIMO EXERC\'EDCIO.\PAR
\PAR
\TAB A IMPLANTA\'E7\'E3O E MANUTEN\'E7\'E3O DA ESTRUTURA DE SERVI\'E7OS DE LIMPEZA P\'FABLICA DOS CENTROS URBANOS DO MUNIC\'EDPIO, EXECUTADOS NESTE GOVERNO SEGUNDO NOVOS CONCEITOS DE GERENCIAMENTO, T\'EAM ATINGIDO ELEVADO PADR\'E3O DE QUALIDADE E EFICI\'EANCIA, OS QUAIS N\'E3O PODER\'E3O SOFRER SOLU\'E7\'E3O DE CONTINUIDADE, POR SIGNIFICAR ELEMENTO ESSENCIAL \'E0 SALUBRIDADE P\'FABLICA E \'E0 EST\'E9TICA DA CIDADE, AMBOS DE FUNDAMENTAL IMPORT\'E2NCIA PARA A ATIVIDADE TUR\'EDSTICA, COMO PRINCIPAL ESTEIO DA ECONOMIA DE CABO FRIO.\PAR
\PAR
\TAB POR OUTRO LADO, O CRESCIMENTO DAS \'E1REAS URBANA E DE EXPANS\'E3O URBANA, IMPLICAM DIRETAMENTE NO AUMENTO DA DEMANDA DE MAIS SERVI\'E7OS P\'FABLICOS POR PARTE DA POPULA\'E7\'E3O, EXIGINDO DO GOVERNO MEDIDAS CONSENT\'E2NEAS QUE VISEM SOBRETUDO A PREPARA\'E7\'E3O DA CIDADE PARA O FUTURO QUE SE AVIZINHA, LEVANDO-SE EM CONTA OS NOVOS VETORES DA ATIVIDADE ECON\'F4MICA QUE SE APRESENTAM VI\'E1VEIS E ADEQUADOS \'E0 VOCA\'E7\'E3O DO MUNIC\'EDPIO, DIANTE DE SUAS POTENCIALIDADES COMO CENTRO REGIONAL DE SERVI\'E7OS E DE LAZER.\PAR
\PAR
\TAB EM FACE DO EXPOSTO, CONFIO PLENAMENTE QUE A MAT\'E9RIA MERECER\'E1 DOS NOBRES EDIS COM ASSENTO NESSA CASA LEGISLATIVA A SEMPRE CUIDADOSA E PERCUCIENTE AN\'E1LISE, O QUE PROPICIAR\'E1 A SUA IRRESTRITA APROVA\'E7\'E3O.\PAR
\PAR
\TAB\PAR
\PAR
APROVEITO PARA REAFIRMAR A VOSSAS EXCEL\'EANCIAS MINHAS DEMONSTRA\'E7\'F5ES DE ELEVADA CONSIDERA\'E7\'E3O.\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
M\'C1RCIO TRINDADE CORR\'CAA\PAR
PREFEITO EM EXERC\'EDCIO\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
\PAR
AO\PAR
EXCELENT\'EDSSIMO SENHOR\PAR
VEREADOR EDUARDO CORR\'CAA KIA\PAR
DD. PRESIDENTE EM EXERC\'EDCIO DA C\'E2MARA MUNICIPAL DE CABO FRIO\PAR
\PAR
\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
05/06/2001 | ENVIADO À COMISSÃO | ENVIADO | Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: CCJCCJ | ||
05/06/2001 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: - Observação: - Comissão: | ||
07/06/2001 | ENVIADO À COMISSÃO | ENVIADO | Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: CFOACFOA | ||
28/06/2001 | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | TRAMITAÇÃO | Histórico: Requerimento de Urgência - Complemento: 1402001 - Observação: - Comissão: | ||
29/06/2001 | ENVIADO AO PREFEITO | TRAMITAÇÃO | Histórico: Encaminhado ao Prefeito - Complemento: OFP 1662001 - Observação: - Comissão: |
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