Resumo
ESTABELECE QUE OS CIDADAOS, A PARTIR DE SESSENTA E CINCO 65 ANOS DE IDADE, TENHAM PRIORIDADE NO ATENDIMENTO EM TODA A REDE MUNICIPAL DE SAUDE.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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28/03/2001 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: PLE:0009-2001 - Observação: - Comissão: | ||
29/03/2001 | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | TRAMITAÇÃO | Histórico: Requerimento de Urgência - Complemento: n. 0342001 - Observação: - Comissão: | ||
30/03/2001 | ENVIADO AO PREFEITO | TRAMITAÇÃO | Histórico: Encaminhado ao Prefeito - Complemento: OFP 0612001 - Observação: - Comissão: |
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