Resumo
REGULAMENTA O ART. 160, VII, DA LEI ORGANICA MUNICIPAL, ESTABELECE MEDIDAS DE CONTROLE E FISCALIZACAO DAS FONTES DE POLUICAO SONORA NAS AREAS URBANAS DO MUNICIPIO DE CABO FRIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (ANEXOEMENDA SUPRESSIVA 001E 002/1999).
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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16/11/1999 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: PLE:0038-1999 - Observação: - Comissão: | ||
16/11/1999 | ENVIADO À COMISSÃO | ENVIADO | Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: CCJCCJ | ||
18/11/1999 | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | TRAMITAÇÃO | Histórico: Requerimento de Urgência - Complemento: 01891999 - Observação: - Comissão: | ||
19/11/1999 | ENVIADO AO PREFEITO | TRAMITAÇÃO | Histórico: Encaminhado ao Prefeito - Complemento: OFP.013499 - Observação: - Comissão: |
Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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18/11/1999 |
LEI: 1484/1999 |
REGULAMENTA O ART. 160, VII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ESTABELECE MEDIDAS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DAS FONTES DE POLUIÇÃO SONORA NAS ÁREAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ANEXO EMENDA SUPRESSIVA Nº 001E 002/1999). (SOM) |
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