Informações da matéria
Autor: MARCIO TRINDADE CORREA
Data: 16/11/1999
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Resumo
REGULAMENTA O ART. 160, VII, DA LEI ORGANICA MUNICIPAL, ESTABELECE MEDIDAS DE CONTROLE E FISCALIZACAO DAS FONTES DE POLUICAO SONORA NAS AREAS URBANAS DO MUNICIPIO DE CABO FRIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (ANEXOEMENDA SUPRESSIVA 001E 002/1999).


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
16/11/1999     APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO  Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: PLE:0038-1999 - Observação: - Comissão: 
16/11/1999     ENVIADO À COMISSÃO  ENVIADO  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: CCJCCJ 
18/11/1999     REQUERIMENTO DE URGÊNCIA  TRAMITAÇÃO  Histórico: Requerimento de Urgência - Complemento: 01891999 - Observação: - Comissão: 
19/11/1999     ENVIADO AO PREFEITO  TRAMITAÇÃO  Histórico: Encaminhado ao Prefeito - Complemento: OFP.013499 - Observação: - Comissão: 
Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

18/11/1999

LEI: 1484/1999

REGULAMENTA O ART. 160, VII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ESTABELECE MEDIDAS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DAS FONTES DE POLUIÇÃO SONORA NAS ÁREAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ANEXO EMENDA SUPRESSIVA Nº 001E 002/1999). (SOM)

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