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PROJETO DE LEI: 0107/2026

Informações da matéria
Autor: JEFFERSON VIDAL PINHEIRO
Data: 27/04/2026
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Ementa

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE TELEATENDIMENTO PARA AUXILIAR NA SAÚDE MENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

A presente proposição tem como objetivo ampliar e facilitar o acesso da população aos serviços de saúde mental no município, por meio da implantação do teleatendimento. Sabe-se que a demanda por atendimento psicológico e psiquiátrico tem crescido significativamente, enquanto o acesso ainda enfrenta barreiras como filas de espera, deslocamento, falta de profissionais e, sobretudo, o estigma que ainda envolve os transtornos mentais.
A utilização do teleatendimento surge como uma alternativa moderna, eficiente e inclusiva, permitindo que o cidadão receba orientação e acompanhamento profissional de forma mais rápida, segura e acessível, especialmente para aqueles que têm dificuldade de locomoção ou residem em áreas mais afastadas.
Além disso, a proposta garante que esse atendimento seja realizado por equipe multidisciplinar especializada, assegurando qualidade e integralidade no cuidado. A possibilidade de utilização de estruturas já existentes, como os CAPS, bem como a celebração de parcerias, contribui para a viabilidade e otimização dos recursos públicos.
Outro ponto relevante é a previsão de campanhas educativas, fundamentais para combater o preconceito, promover a conscientização e incentivar a busca por ajuda, fortalecendo a prevenção e o cuidado contínuo em saúde mental.
Dessa forma, o presente projeto de lei representa um avanço importante na política pública de saúde mental, promovendo dignidade, acolhimento e acesso mais humanizado à população.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/04/2026 11:35:03 CADASTRADO 
AGENTE: JOSIANE ROCHA DOS SANTOS SIQUEIRA
CADASTRADO   
28/04/2026 11:39:47 PAUTA  0535ª (QUINGENTÉSIMA TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 28 DE ABRIL DE 2026. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JEFFERSON VIDAL

VEREADOR(A)

PODE

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A IMPLANTAÇÃO DE TELEATENDIMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL.

PARÁGRAFO ÚNICO. A ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL DE QUE TRATA O CAPUT DESSE ARTIGO, DEVERÁ SER COMPOSTA POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR ESPECIALIZADA EM SAÚDE MENTAL, ENTRE OUTROS PROFISSIONAIS, POR PSICÓLOGOS E PSIQUIATRAS.

ART. 2º - PARA EFEITO DO TELEATENDIMENTO, O PODER EXECUTIVO PODERÁ TER COMO ESTRUTURA FÍSICA O CAPS OU OUTROS LOCAIS QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA JULGAR ADEQUADO PARA O DEVIDO ATENDIMENTO.

PARÁGRAFO ÚNICO - PODERÃO SER FIRMADAS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADA QUE CONTRIBUAM PARA A CONSECUÇÃO DOS FINS DESTA LEI.

ART. 3º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ DESENVOLVER CAMPANHAS EDUCATIVAS E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE SAÚDE MENTAL, COM O OBJETIVO DE COMBATER O ESTIGMA E INFORMAR A POPULAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS DISPONÍVEIS

ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI, CORRERÃO POR DOTAÇÕES PRÓPRIAS SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 5º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESSA LEI ONDE COUBER

ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO

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