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INDICAÇÃO: 0276/2026

Informações da matéria
Autor: ANDRÉ LUIZ LOBO FILHO
Data: 16/03/2026
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Ementa

SOLICITA AO PODER EXECUTIVO A INTENSIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO SOBRE EMPRESAS QUE ABREM RUAS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO SEM A DEVIDA RECOMPOSIÇÃO DO PAVIMENTO.

Justificativa

A presente Indicação tem por finalidade garantir a adequada conservação da malha viária do Município de Cabo Frio, bem como resguardar a segurança da população que utiliza diariamente as vias públicas.
É recorrente a realização de intervenções por parte de empresas concessionárias ou prestadoras de serviços que promovem a abertura de ruas para manutenção ou instalação de redes, sem que posteriormente realizem a recomposição adequada do pavimento, gerando buracos, desníveis e deterioração da via.
Tal situação compromete a mobilidade urbana, aumenta o risco de acidentes e pode acarretar custos adicionais ao Município, que muitas vezes acaba assumindo reparos que deveriam ser de responsabilidade das empresas que executaram as intervenções.
Dessa forma, a intensificação da fiscalização e o cumprimento rigoroso da Lei Municipal nº 3.343/2021 são medidas necessárias para garantir maior organização, responsabilidade e preservação da infraestrutura urbana do município.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/03/2026 10:36:16 CADASTRADO 
AGENTE: ANDRÉ LUIZ LOBO FILHO
CADASTRADO   
16/03/2026 11:00:12 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
17/03/2026 11:41:16 PAUTA  0527ª (QUINGENTÉSIMA VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 17 DE MARÇO DE 2026. - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ANDRÉ JACARÉ

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Corpo da matéria

EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO,

O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO A TUDO MAIS QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, SOLICITANDO À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS QUE:

1.INTENSIFIQUE AS FISCALIZAÇÕES DAS EMPRESAS QUE REALIZAM ABERTURA OU INTERVENÇÃO EM VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO, GARANTINDO O CUMPRIMENTO DA RECOMPOSIÇÃO DO PAVIMENTO CONFORME DETERMINA A LEI MUNICIPAL Nº 3.343/2021;

2.APLIQUE AS PENALIDADES CABÍVEIS ÀS EMPRESAS QUE DESCUMPRIREM A LEGISLAÇÃO, INCLUINDO MULTAS E A EXIGÊNCIA DE REPARAÇÃO IMEDIATA DO PAVIMENTO DANIFICADO;

3.REALIZE O REGISTRO E O MONITORAMENTO DE TODAS AS INTERVENÇÕES REALIZADAS NAS VIAS PÚBLICAS, COM FOTOGRAFIAS, GEORREFERENCIAMENTO E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS PERIÓDICOS, GARANTINDO MAIOR TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DAS OBRAS;

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