CONCEDE O DIPLOMA JOELMA PEREIRA FIDALGO, À SENHORA MÔNICA MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO.
Mônica Maria da Conceição Ribeiro, 39 anos, natural de São Pedro da Aldeia, enfrentou desde a infância a realidade da vulnerabilidade social. Criada em uma casa de barro, assumiu responsabilidades ainda criança, cuidando das irmãs e auxiliando no sustento do lar. Aos 12 anos começou a trabalhar e, aos 16, precisou sair de casa, construindo sua trajetória com coragem e determinação.
Há 19 anos escolheu Cabo Frio como seu lar, estabelecendo-se no bairro Boca do Mato, onde fincou raízes e transformou sua história em missão.
Hoje, como pastora faz parte do Projeto IDE, dedicando-se ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, oferecendo acolhimento, orientação e apoio material e espiritual à comunidade.
Mesmo convivendo com a epilepsia e realizando tratamento com canabidiol, que contribui significativamente para sua qualidade de vida, Mônica permanece firme em seu propósito de servir. Iniciou o curso de Serviço Social, interrompido por questões de saúde, mas mantém vivo o compromisso de ampliar sua atuação social.
Integrante da Associação de Moradores do Boca do Mato, participa ativamente das ações voltadas ao fortalecimento da cidadania e da dignidade comunitária.
Sua trajetória traduz a força da mulher que transforma desafios em propósito e fé em ação concreta.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 24/02/2026 16:15:50 | CADASTRADO | AGENTE: MILTON ALENCAR JÚNIOR | CADASTRADO | |
| 25/02/2026 09:19:58 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 26/02/2026 11:57:23 | PAUTA | 0522ª (QUINGENTÉSIMA VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
ART. 1º - FICA CONCEDIDO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N° 1.080, DE 29 DE MARÇO DE 2010, O DIPLOMA JOELMA PEREIRA FIDALGO À SENHORA: MÔNICA MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
ART. 2º- O DIPLOMA SERÁ ENTREGUE EM SESSÃO ESPECIAL, DURANTE A SEMANA EM QUE SE COMEMORA O DIA INTERNACIONAL DA MULHER, CONFORME REGE O ARTIGO 3º DA REFERIDA RESOLUÇÃO.
ART. 3º -ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.