PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0011/2026

Informações da matéria
Autor: GEOVANI RATINHO
Data: 25/02/2026
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Ementa

CONCEDE O DIPLOMA JOELMA PEREIRA FIDALGO, ÀS SENHORAS CLEDENIR GOMES GINO E LENICE COSTA CAVALCANTE.

Justificativa

HISTÓRICO RESUMIDO DAS AGRACIADAS

AGRACIADA:
CLEDENIR GOMES GINO, de 51 anos, nascida e criada em Cabo Frio, é a definição de uma mulher que forjou sua história através da determinação. Membro de uma família numerosa e tradicional da região, especialmente respeitada no Bairro Jardim Esperança, ela carrega consigo os valores da união e do serviço ao próximo. Sua jornada de trabalho começou cedo, aos 14 anos, no entanto, foi em 2009 que ela deu o passo mais audacioso de sua trajetória: decidiu transformar sua paixão em negócio e empreender na área da beleza. Para ela, o cuidado com a aparência física é uma porta de entrada para o fortalecimento da autoestima feminina. Em seu espaço, ela transita entre as funções de profissional, amiga e conselheira, oferecendo suporte emocional e orientação para as mulheres que cruzam seu caminho.
No âmbito familiar, ela encontra sua base. Casada e mãe de quatro filhas, ela é o pilar de um lar construído sobre o exemplo de resiliência. Ela é amplamente reconhecida em Cabo Frio por seu envolvimento em causas sociais, dedicando tempo e esforço para melhorar a vida da comunidade onde cresceu.
Seus pilares de Vida são: Empreendedorismo Feminino, Resiliência e Devoção à Comunidade
• Empreendedorismo Feminino: Foco na autonomia e valorização da mulher.
• Resiliência: Uma trajetória marcada pelo trabalho desde a adolescência e superação de desafios.
• Compromisso Comunitário: Presença ativa e respeitada no Jardim Esperança.
• Apoio Fraterno: Dedicação em ouvir e aconselhar, tornando-se uma referência humana no Bairro.
CLEDENIR GOMES GINO é, acima de tudo, uma mulher que utiliza seu sucesso e sua voz para impulsionar outras vidas, honrando suas raízes cabofrienses em cada passo dado.


AGRACIADA:
LENICE COSTA CAVALCANTE, de 64 anos, é uma figura emblemática de bondade e perseverança no Bairro Jardim Esperança. Sua trajetória é pautada por valores como o amor, a responsabilidade e, acima de tudo, um profundo compromisso com o bem-estar do próximo.
LENICE construiu sua base sobre alicerces sólidos. Casada e mãe de uma filha, a sua vida familiar é o reflexo de sua fé cristã, vivida em atitudes diárias de humildade e generosidade.
Sua atuação na Pastoral Social da Igreja Nossa Senhora da Esperança é onde sua missão de vida se manifesta de forma mais intensa. Como agente da pastoral, desempenha um papel crucial no suporte às famílias em situação de vulnerabilidade.
Na linha de frente da entrega de cestas básicas, ela entende que a fome não é apenas física. Em cada atendimento, oferece acolhimento, escuta ativa e uma palavra de incentivo. Seu trabalho é um farol de dignidade para a comunidade, provando que a solidariedade é uma ferramenta poderosa de transformação social.
Sua perseverança em servir ao próximo faz dela uma referência de liderança espiritual e comunitária no Bairro Jardim Esperança. Ela é a prova viva de que a fé, quando aliada à ação, é capaz de restaurar a esperança e transformar a sociedade.
"Levar o alimento é um dever, mas levar a esperança é uma missão de amor."





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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/02/2026 12:04:53 CADASTRADO 
AGENTE: GEOVANI RATINHO
CADASTRADO   
25/02/2026 12:16:28 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
26/02/2026 12:38:10 PAUTA  0522ª (QUINGENTÉSIMA VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. - EXPEDIENTE  mais ORDEM DO DIA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

GEOVANI RATINHO

VEREADOR(A)

PODE

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA CONCEDIDO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N°1.080, DE 29 DE MARÇO DE 2010, O DIPLOMA JOELMA PEREIRA FIDALGO ÀS SENHORAS:

CLEDENIR GOMES GINO E LENICE COSTA CAVALCANTE.

ART. 2º- O DIPLOMA SERÁ ENTREGUE EM SESSÃO ESPECIAL, DURANTE A SEMANA EM QUE SE COMEMORA O DIA INTERNACIONAL DA MULHER, CONFORME REGE O ARTIGO 3º DA REFERIDA RESOLUÇÃO.

ART. 3º -ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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