CONCEDE OS DIPLOMAS JOELMA PEREIRA FIDALGO, EM HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER ÀS SENHORAS ANA MARIA COELHO DA SILVA E NADIR ALVES MENDONÇA.
Ana Maria Coelho da Silva, nasceu em 12 de outubro de 1977, no município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro. Filha de Manoel Coelho Vaz Filho, pedreiro, e Maria Amélia Coelho, dona de casa, filha caçula de dez irmãos, cresceu em um lar simples, mas rico em valores; honestidade, trabalho, princípios bíblicos e união familiar. Reside na Rua Manduca Cedro, nº 10, Porto do Carro, Cabo Frio
Casou-se com Juarez Paulo da Silva, seu fiel companheiro de vida e ministério. Juntos construíram uma família abençoada, sendo pais de Juliana, Juarez Júnior e Gabriel, e avós orgulhosos de Valentina e Maria Eduarda.
Ana uma mulher simples, de coração humilde e firmada de valores sólidos, aprendeu desde cedo a importância do respeito, da honestidade e do amor ao próximo.
Evangélica por fé e por escolha, busca viver diariamente segundo a Palavra, mantendo a oração como sua maior força nos momentos bons e nas dificuldades. Discreta, guerreira e perseverante, acredita que as pequenas atitudes feitas com amor têm grande valor.
Atualmente congrega na Igreja Assembleia de Deus Matriz (centro) ao lado do seu esposo Pr. Juarez, dedica sua vida à obra do Senhor. Sendo Missionária da igreja, onde exerce seu chamado com amor, responsabilidade e zelo pelas vidas que Deus lhe confiou.
Sua vida é marcada por coragem, resiliência e amor ao próximo, sendo um testemunho vivo de que, com fé e determinação, é possível vencer as adversidades e alcançar o propósito divino.
Nadir Alves Mendonça, nascida em 31 de janeiro de 1937, na cidade de Rio Mole, escreveu sua história com linhas de coragem, fé e determinação.
Mudou-se para Cabo Frio em 1960, por circunstâncias adversas da vida, assumiu sozinha a responsabilidade de ser mãe e provedora do seu lar. Tornou-se pilar, abrigo e fortaleza. Quando tudo parecia difícil, foi força. Quando o caminho era incerto, foi direção. Assumiu o papel de pai e mãe, conduzindo com dignidade seus 7 filhos, que hoje multiplicam seu legado em 20 netos, 30 bisnetos e 2 tataranetos. Uma descendência que floresceu como prova viva de sua grandeza e dedicação.
Sua trajetória profissional começou como costureira. Transformava tecidos em vestes, mas também transformava esforço em sustento. Cada ponto na máquina era um ato de amor. Depois, tornou-se comerciante na cidade de Cabo Frio, à frente da lendária loja Rainha dos Jeans. Ali, mais que vender roupas, garantia provisão diária com honestidade e suor, cumprindo silenciosamente sua missão de cuidar dos seus.
Mas se o trabalho sustentou sua casa, foi a fé que sustentou sua alma. Em 1954, foi batizada nas águas pela Assembleia de Deus Ministério Madureira. Desde então, fez da igreja não apenas um lugar que frequentava, mas um altar de serviço. Foi consagrada diaconisa, depois missionária, e há 64 anos exerce com responsabilidade, zelo e absoluta integridade a função de tesoureira sem mácula em toda a sua trajetória.
Hoje, aos 89 anos, é reconhecida como a tesoureira mais antiga mundialmente das Assembleias de Deus. Seu testemunho é de honestidade, caráter e fidelidade.
Ela não apenas frequentou a igreja, ela viveu a igreja.
Não apenas falou de fé, ela praticou a fé.
Não apenas ensinou valores, ela se tornou o próprio exemplo.
Sua história representa tantas mulheres que vivem o anonimato silencioso de seus lares, trabalhando diariamente, sustentando e formando cidadãos de bem.
Porque há mulheres que vivem e há mulheres que edificam gerações.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 23/02/2026 09:47:44 | CADASTRADO | AGENTE: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVA | CADASTRADO | |
| 23/02/2026 12:30:29 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA |
ART. 1º- FICA CONCEDIDO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 1.080, DE 29 DE MARÇO DE 2010, O DIPLOMA JOELMA PEREIRA FIDALGO ÀS SENHORAS ANA MARIA COELHO DA SILVA E NADIR ALVES MENDONÇA.
ART. 2º- O DIPLOMA JOELMA PEREIRA FIDALGO SERÁ CONCEDIDO ÀS MULHERES QUE SE DESTACAREM EM QUALQUER ATIVIDADE EM CABO FRIO, EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER.
ART. 3º- ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.