DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL AS PARÓQUIAS DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA VINCULADAS À MITRA DE NITERÓI, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública Municipal as paróquias da Igreja Católica Apostólica Romana situadas no Município de Cabo Frio, vinculadas à Mitra de Niterói, conforme qualificação expressa no art. 1º, com indicação de CNPJ e endereços.
A medida se justifica pelo relevante papel social, comunitário e assistencial desempenhado por tais instituições no território municipal. Para além de suas atividades de natureza religiosa, trata-se de entidades que, historicamente, atuam como pontos de apoio à população em situações de vulnerabilidade, promovendo ações de acolhimento, orientação, solidariedade e mobilização comunitária, em diálogo permanente com as necessidades locais.
O reconhecimento legislativo por meio do título de utilidade pública possui caráter eminentemente público-institucional: busca prestigiar serviços e iniciativas de interesse coletivo desenvolvidos no Município, conferindo visibilidade e reforçando a organização administrativa e documental dessas entidades perante o Poder Público e a sociedade.
Importa destacar que a proposição não se confunde com preferência estatal por crença ou culto. O Município, como ente integrante do Estado laico, deve manter postura de neutralidade em matéria religiosa, sem hostilidade e sem favorecimentos indevidos. O que se reconhece, aqui, é a relevância social da atuação comunitária e o impacto positivo de serviços prestados à coletividade no âmbito local, sob parâmetros de interesse público.
Por fim, ressalta-se que a declaração de utilidade pública não implica, por si só, repasse de recursos, benefícios fiscais, celebração de convênios, cessão de bens ou qualquer efeito financeiro automático, os quais, quando cabíveis, dependem de procedimentos próprios, justificativas específicas e das exigências legais aplicáveis.
Diante do exposto, por se tratar de iniciativa de interesse público e de reconhecimento institucional de entidades com presença social efetiva no Município, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/02/2026 12:58:38 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 03/02/2026 13:08:18 | PAUTA | 0516ª (QUINGENTÉSIMA DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
ART. 1º FICAM DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL AS PARÓQUIAS DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA, VINCULADAS À MITRA ARQUIDIOCESANA DE NITERÓI, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, IDENTIFICADAS NOS INCISOS DESTE ARTIGO, COM AS RESPECTIVAS INSCRIÇÕES NO CNPJ E ENDEREÇOS.
I – PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 30.147.995/0016-65, COM SEDE NA PRAÇA PORTO ROCHA, S/Nº – CENTRO – CEP 28905-250 – CABO FRIO/RJ;
II – PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA ESPERANÇA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 30.147.995/0093-05, COM SEDE NA RUA DAVI GARCIA DA ROCHA, 11 – JARDIM ESPERANÇA – CEP 28920-010 – CABO FRIO/RJ;
III – PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 30.147.995/0072-72, COM SEDE NA RUA HERMANIDA JACOB, QD. 17 – LT. 21 – UNAMAR – CEP 28928-534 – CABO FRIO/RJ;
IV – PARÓQUIA SÃO CRISTÓVÃO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 30.147.995/0060-39, COM SEDE NA AV. LECY GOMES DA COSTA, S/Nº – SÃO CRISTÓVÃO – CEP 28909-530 – CABO FRIO/RJ;
V – PARÓQUIA SÃO PEDRO E SÃO PAULO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 30.147.995/0062-09, COM SEDE NA RUA TORRE EIFFEL, 168 – TAMOIOS – CEP 28925-818 – CABO FRIO/RJ.
ART. 2º O PODER EXECUTIVO TERÁ O PRAZO ESTABELECIDO DE 90 (NOVENTA) DIAS PARA A REGULAMENTAÇÃO DA PRESENTE LEI.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 4º REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.