INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, A MEDALHA “ALINE RABELO RANGEL AZEVEDO”, DESTINADA A HOMENAGEAR PERSONALIDADES QUE SE DESTAQUEM NA ASSISTÊNCIA SOCIAL E EM AÇÕES DE RELEVANTE ALCANCE SOCIAL, A SER ENTREGUE, ANUALMENTE, EM SESSÃO SOLENE COMEMORATIVA DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Resolução justifica-se pela instituição da Medalha “Aline Rabelo Rangel Azevedo” como forma de homenagear a memória de Aline Rabelo Rangel Azevedo, figura de notável sensibilidade humana e dedicação às causas sociais, cuja trajetória de vida inspirou respeito, admiração e solidariedade em toda a comunidade cabo-friense.
A homenageada foi advogada por formação e primeira-dama do Município de Cabo Frio, desempenhando com distinção sua vida pública municipal ao lado de seu esposo, o Prefeito Sérgio Azevedo, sempre pautada pela empatia, dignidade e compromisso com o bem-estar das pessoas, especialmente no âmbito das ações sociais e comunitárias. Sua caminhada, marcada por coragem e resiliência à frente de desafios pessoais, tornou-a um exemplo de dedicação à família e ao próximo, valores que refletiam no convívio com pessoas de diferentes realidades sociais.
O falecimento precoce de Aline Rabelo Rangel Azevedo, ocorrido em 23 de janeiro de 2026, após uma prolongada luta contra o câncer, provocou profunda comoção e manifestações de respeito e solidariedade de autoridades públicas e da sociedade, representando a grande estima em que era mantida por toda a população.
Nesse contexto de reconhecimento e reverência, é oportuno registrar nesta justificativa a presença constante de Aline junto às suas filhas, Maria Antônia e Maria Alice, que foram parte essencial de sua vida e motivação para seu engajamento em causas humanas, familiares e sociais — expressão viva do amor, do cuidado e da transmissão de valores éticos e solidários.
A Medalha “Aline Rabelo Rangel Azevedo” será concedida, anualmente, a personalidades que se destacarem de forma relevante nas ações de assistência social, promovendo o bem-estar coletivo, a inclusão, a solidariedade e a transformação social, valores que Aline personificou ao longo de sua trajetória. Esta honraria visa, assim, não apenas consagrar o legado deixado por sua homenageada, mas também estimular e reconhecer cidadãos cujas ações promovem impactos sociais significativos.
Dessa forma, o presente Projeto de Resolução traduz a mais alta expressão de reconhecimento institucional ao espírito de serviço, à generosidade e à dedicação social de Aline Rabelo Rangel Azevedo, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a valorização de ações que transformam positivamente a vida de pessoas e comunidades.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/02/2026 12:47:16 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 03/02/2026 12:59:04 | PAUTA | 0516ª (QUINGENTÉSIMA DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
ART. 1º FICA INSTITUÍDA A MEDALHA “ALINE RABELO RANGEL AZEVEDO”, QUE SERÁ ENTREGUE, ANUALMENTE, EM SESSÃO SOLENE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, POR OCASIÃO DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE.
ART. 2º A MEDALHA “ALINE RABELO RANGEL AZEVEDO” SERÁ DESTINADA ÀQUELES QUE TENHAM DESEMPENHADO PAPEL DE DESTAQUE NA ASSISTÊNCIA SOCIAL E EM AÇÕES DE RELEVANTE ALCANCE SOCIAL, NO ÂMBITO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL, COM REPERCUSSÃO SOCIAL E RECONHECIDO INTERESSE PÚBLICO NO MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CONCESSÃO DA MEDALHA SERÁ DE INICIATIVA DA MESA DIRETORA, ATRAVÉS DE PROJETO DE RESOLUÇÃO E APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
ART. 3º OS TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELOS AGRACIADOS DEVERÃO SER DIVULGADOS NO SITE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA RESOLUÇÃO CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.
ART. 5º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.