ALTERA A LEI N° 4.515 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 QUE INSTITUI O CALENDÁRIO ANUAL DO FUTSAL NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, ESTABELECE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS COMPETIÇÕES E DEFINE AS CATEGORIAIS PARTICIPANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar a redação da Lei Municipal nº 4.515, que institui o Calendário Anual do Futsal no Município de Cabo Frio, a fim de adequar sua estrutura normativa às necessidades atuais da modalidade e aprimorar a organização das competições esportivas no âmbito municipal.
A alteração proposta ao art. 5º da referida lei tem como finalidade atribuir expressamente à Liga Cabofriense de Futsal a responsabilidade pela elaboração do regulamento das competições, incluindo critérios de inscrição, definição de categorias por idade, aplicação de penalidades e critérios de premiação. Essa medida garante maior segurança jurídica e padronização às regras aplicadas, além de reforçar a autonomia técnica da entidade que possui expertise na organização do futsal local.
A experiência prática demonstrou que a regulamentação precisa ser elaborada por órgão especializado, capaz de acompanhar a evolução das normas esportivas, a dinâmica das categorias de base e a realidade dos clubes, projetos sociais e equipes participantes. Assim, ao atualizar a lei, o Município assegura maior eficiência, transparência e organização às competições oficiais, fortalecendo o desenvolvimento do esporte e incentivando a participação de atletas de todas as idades.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que trará ao esporte local, especialmente às categorias de base, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente proposta legislativa.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/12/2025 11:13:12 | CADASTRADO | AGENTE: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO | CADASTRADO | |
| 11/12/2025 11:34:49 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 16/12/2025 12:49:22 | PAUTA | 0514ª (QUINGENTÉSIMA DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 16/12/2025 13:15:59 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 10/02/2026 14:24:41 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARECER FAVORÁVEL | |
| 23/02/2026 15:41:22 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVACOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA | PARA ANÁLISE | |
| 03/03/2026 12:01:13 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 05/03/2026 09:48:50 | PAUTA | 0524ª (QUINGENTÉSIMA VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 5 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 05/03/2026 12:20:52 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 10/03/2026 09:21:45 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 12/03/2026 09:19:53 | CONFIRMA RECEBIMENTO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO Nº17/03/2026 - EM ENTREGUE EM 12.03.2026 |
ART. 1° - DISPÕE SOBRE A LEI N°. 4.515/2025 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 QUE ALTERA O DISPOSITIVO QUE MENCIONA.
ART. 2° - O ART. 5° DA LEI 4.515/2025 PASSA A REVIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 5° O REGULAMENTO DAS COMPETIÇÕES, INCLUINDO CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO, IDADE, PENALIDADES E PREMIAÇÕES SERÁ ELABORADO PELA LIGA CABOFRIENSE DE FUTSAL.