REQUER ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA QUE PROMOVA A ADEQUAÇÃO DA DIVISÃO DAS JURISDIÇÕES DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
O Município de Cabo Frio é geograficamente extenso e, nas últimas décadas, vem apresentando acelerado crescimento urbano, especialmente no Segundo Distrito (Tamoios), onde hoje reside significativa parte da população local. A atual divisão de jurisdições cartorárias não acompanha mais essa realidade, gerando sobrecarga em algumas unidades, além de transtornos à população que precisa se deslocar longas distâncias (quarenta quilômetros), para regularizar seus imóveis. Nesse sentido, propõe-se a seguinte adequação na separação das jurisdições cartorárias:
Cartório do Segundo Distrito (Tamoios): passará a ser Cartório de Registro de Imóveis e ficará responsável por todos os imóveis localizados no distrito de Tamoios.
Cartório do Primeiro Ofício: ficará responsável pelos imóveis localizados da Ponte Feliciano Sodré (Canal do Itajuru) até a Estrada da Integração, abrangendo a região do bairro Jardim Esperança e adjacências.
Cartório do Segundo Ofício: ficará responsável pelos imóveis situados entre o Canal do Itajuru na região central até o Bairro Foguete, incluindo o Bairro Praia do Siqueira.
A medida tem como objetivo:
Melhor distribuir a demanda entre os cartórios;
Garantir maior eficiência e celeridade na prestação dos serviços;
Reduzir custos e deslocamentos excessivos dos moradores;
Aumentar a segurança jurídica nas transações imobiliárias.
Assim, o presente requerimento busca sensibilizar este Egrégio Tribunal de Justiça para que determine, através da Corregedoria-Geral de Justiça, a realização dos ajustes necessários para a efetiva redistribuição das jurisdições cartorárias em Cabo Frio, conforme a proposta acima exposta.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/09/2025 16:42:15 | CADASTRADO | AGENTE: JOSÉ ANTÔNIO ODILON | CADASTRADO | |
| 03/09/2025 09:35:52 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 11/09/2025 09:43:32 | PAUTA | 0490ª (QUADRINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 11 DE SETEMBRO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 11/09/2025 11:33:20 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFD Nº 116/2025 - VAI ENTREGAR EM MÂOS AO DESEMBARGADOR |
O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, REQUER À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA QUE PROMOVA A ADEQUAÇÃO DA DIVISÃO DAS JURISDIÇÕES DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, DE FORMA A REDISTRIBUIR AS RESPONSABILIDADES TERRITORIAIS, ADEQUANDO-AS À REALIDADE DEMOGRÁFICA E URBANA DO MUNICÍPIO.