DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CABO-FRIENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Associação Desportiva Cabo-friense, fundada em 1º de janeiro de 1997, é mais que um clube esportivo, é um símbolo de identidade e orgulho para o povo de Cabo Frio. Reencarnação da histórica Associação Atlética Cabofriense, sua trajetória é marcada por conquistas, superações e uma presença constante no cenário esportivo fluminense.
Desde o início, mostrou sua força ao conquistar, já no primeiro ano como filiada à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro - FERJ, o acesso à Série B do Campeonato Carioca. Em 1998, venceu a Série B, consolidando-se como clube de ponta e garantindo vaga na elite do futebol estadual.
Entre 2003 e 2009, a Cabofriense figurou com destaque na Série A do Campeonato Carioca, alcançando quatro semifinais e uma final - o melhor desempenho entre clubes fora do eixo das grandes capitais nesse período. Tal feito consagrou o clube como uma das maiores potências regionais da década.
Outro aspecto relevante é o investimento contínuo nas categorias de base, revelando talentos e promovendo inclusão social por meio do esporte. O título da Taça Otávio Pinto Guimarães Sub-20, em 2004, e o vice-campeonato da Taça Guanabara de Juniores, em 2008, evidenciam o comprometimento com a formação de jovens atletas.
Mesmo com os desafios típicos dos clubes do interior, a Cabofriense segue firme: em 2025, disputou a Série A2 do Campeonato Carioca e garantiu participação na Copa Rio.
A sede da Cabofriense, o Estádio Correão, é palco de encontros esportivos e culturais, fortalecendo laços entre gerações e contribuindo para o calendário comunitário da cidade.
Reconhecer oficialmente a Associação Desportiva Cabofriense como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial é um gesto de justiça histórica e valorização de um legado que extrapola as quatro linhas do campo. É afirmar que o esporte é cultura, que o futebol é memória viva, e que a Cabofriense é, sem dúvidas, um bem coletivo de todos os cabofrienses.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, em nome da valorização de nossa história, cultura e identidade esportiva.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/07/2025 10:38:55 | CADASTRADO | AGENTE: MILTON ALENCAR JÚNIOR | CADASTRADO | |
| 30/07/2025 11:25:50 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 28/08/2025 12:48:33 | PAUTA | 0486ª (QUADRINGENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 28 DE AGOSTO DE 2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 11/09/2025 10:15:41 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 11/09/2025 12:37:27 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: MILTON ALENCAR JÚNIORCOMISSÃO: COMISSÃO DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO | PARA ANÁLISE | |
| 23/09/2025 16:40:08 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: MILTON ALENCAR JÚNIORCOMISSÃO: COMISSÃO DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO | PARECER FAVORÁVEL | |
| 30/09/2025 10:32:26 | PAUTA | 0495ª (QUADRINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 30/09/2025 16:02:42 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 21/10/2025 14:14:21 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARECER FAVORÁVEL | |
| 18/11/2025 17:00:13 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP 138/2025 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS | |
| 19/11/2025 09:59:57 | CONFIRMA RECEBIMENTO | TRAMITAÇÃO |
ART. 1º - FICA CONSIDERADA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CABO-FRIENSE, POR SUA RELEVÂNCIA HISTÓRICA, CULTURAL, SOCIAL E ESPORTIVA NO CONTEXTO MUNICIPAL.
ART. 2º - PARA FINS DO DISPOSTO NESTA LEI, O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDERÁ AOS REGISTROS NECESSÁRIOS NOS LIVROS PRÓPRIOS DO ÓRGÃO COMPETENTE.
ART. 3º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ DESENVOLVER AÇÕES E PARCERIAS COM A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CABOFRIENSE PARA PROMOÇÃO, VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA E DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO FUTEBOL LOCAL.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.