PROJETO DE LEI: 0227/2025

Informações da matéria
Autor: MILTON ALENCAR JÚNIOR
Data: 27/08/2025
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Ementa

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CABO-FRIENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A Associação Desportiva Cabo-friense, fundada em 1º de janeiro de 1997, é mais que um clube esportivo, é um símbolo de identidade e orgulho para o povo de Cabo Frio. Reencarnação da histórica Associação Atlética Cabofriense, sua trajetória é marcada por conquistas, superações e uma presença constante no cenário esportivo fluminense.
Desde o início, mostrou sua força ao conquistar, já no primeiro ano como filiada à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro - FERJ, o acesso à Série B do Campeonato Carioca. Em 1998, venceu a Série B, consolidando-se como clube de ponta e garantindo vaga na elite do futebol estadual.
Entre 2003 e 2009, a Cabofriense figurou com destaque na Série A do Campeonato Carioca, alcançando quatro semifinais e uma final - o melhor desempenho entre clubes fora do eixo das grandes capitais nesse período. Tal feito consagrou o clube como uma das maiores potências regionais da década.
Outro aspecto relevante é o investimento contínuo nas categorias de base, revelando talentos e promovendo inclusão social por meio do esporte. O título da Taça Otávio Pinto Guimarães Sub-20, em 2004, e o vice-campeonato da Taça Guanabara de Juniores, em 2008, evidenciam o comprometimento com a formação de jovens atletas.
Mesmo com os desafios típicos dos clubes do interior, a Cabofriense segue firme: em 2025, disputou a Série A2 do Campeonato Carioca e garantiu participação na Copa Rio.
A sede da Cabofriense, o Estádio Correão, é palco de encontros esportivos e culturais, fortalecendo laços entre gerações e contribuindo para o calendário comunitário da cidade.
Reconhecer oficialmente a Associação Desportiva Cabofriense como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial é um gesto de justiça histórica e valorização de um legado que extrapola as quatro linhas do campo. É afirmar que o esporte é cultura, que o futebol é memória viva, e que a Cabofriense é, sem dúvidas, um bem coletivo de todos os cabofrienses.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, em nome da valorização de nossa história, cultura e identidade esportiva.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/07/2025 10:38:55 CADASTRADO 
AGENTE: MILTON ALENCAR JÚNIOR
CADASTRADO   
30/07/2025 11:25:50 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
28/08/2025 12:48:33 PAUTA  0486ª (QUADRINGENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 28 DE AGOSTO DE 2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
11/09/2025 10:15:41 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
11/09/2025 12:37:27 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: MILTON ALENCAR JÚNIOR
COMISSÃO: COMISSÃO DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO
PARA ANÁLISE   
23/09/2025 16:40:08 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: MILTON ALENCAR JÚNIOR
COMISSÃO: COMISSÃO DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO
PARECER FAVORÁVEL   
30/09/2025 10:32:26 PAUTA  0495ª (QUADRINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
30/09/2025 16:02:42 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
21/10/2025 14:14:21 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARECER FAVORÁVEL   
18/11/2025 17:00:13 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP 138/2025 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS 
19/11/2025 09:59:57 CONFIRMA RECEBIMENTO  TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MILTON ALENCAR

VEREADOR(A)

PODE

Autor

Sessão: 0495/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA CONSIDERADA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CABO-FRIENSE, POR SUA RELEVÂNCIA HISTÓRICA, CULTURAL, SOCIAL E ESPORTIVA NO CONTEXTO MUNICIPAL.

ART. 2º - PARA FINS DO DISPOSTO NESTA LEI, O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDERÁ AOS REGISTROS NECESSÁRIOS NOS LIVROS PRÓPRIOS DO ÓRGÃO COMPETENTE.

ART. 3º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ DESENVOLVER AÇÕES E PARCERIAS COM A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CABOFRIENSE PARA PROMOÇÃO, VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA E DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO FUTEBOL LOCAL.

ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
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