TEM A PRESENTE MENSAGEM, A PRECÍPUA FINALIDADE DE SUBMETER À ELEVADA APRECIAÇÃO DESSA CASA LEGISLATIVA O INCLUSO PROJETO DE LEI QUE “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS EM ESCAPAMENTOS DE MOTOCICLETAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO
Região dos Lagos – Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 05/2025.
Cabo Frio, 10 de fevereiro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tem a presente Mensagem, a precípua finalidade de submeter à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS EM ESCAPAMENTOS DE MOTOCICLETAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A presente propositura foi elaborada de acordo com o Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941 – Lei de Contravenções Penais – , que dispõe especificamente, em seu artigo 42 sobre a perturbação do sossego alheio abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
O presente projeto tem por escopo coibir a prática de “corte de giro” ou ruídos excessivos realizados, irregularmente, por motociclistas, haja vista a desordem que se instaurou no município.
A Prefeitura Municipal de Cabo Frio tem como objetivo nortear e difundir os valores, atitudes e princípios para salvaguardar o direito irrestrito de se manter a paz e tranquilidade da população Cabofriense.
Assim, presentes os elementos norteadores no que se refere à fundamentação legal e ao interesse público que a matéria encerra, faço uso da prerrogativa conferida pelo art. 42 da Lei Orgânica Municipal para solicitar seja a presente proposição apreciada em regime de urgência.
Renovo nesta oportunidade expressões de elevada consideração e apreço
SÉRGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador VAGNE AZEVEDO SIMÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cabo Frio Cabo Frio - RJ.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?