PROJETO DE LEI: 0025/2025

Informações da matéria
Autor: MILTON ALENCAR JÚNIOR
Data: 03/02/2025
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Ementa

ALTERA A LEI N° 2.970, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018, QUE “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA DIVERSIDADE SEXUAL E O DIA DA PARADA DO ORGULHO LGBT DE CABO FRIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO”.

Justificativa

Atendendo ao que foi solicitado por meio do Ofício nº 01/SECULT/SUPERLGBT+/2025, a presente proposta de alteração do Art. 1º da Lei nº 2.970 de 13 de setembro de 2018, visa aprimorar a gestão e organização da Semana Municipal da Diversidade Sexual e da Parada do Orgulho LGBTI+, garantindo maior eficiência e integração com as políticas públicas do município.
Ademais, com o advento da Lei 4.139, de 03 de janeiro de 2025, que institui a organização e estruturação da Administração Pública do Município de Cabo Frio, a Secretaria Municipal de Cultura, por meio de sua Superintendência de Políticas LGBTI+, está incumbida de:
a)Promover a igualdade, combater a discriminação e assegurar os direitos da população LGBT+;
b)Promover a integração entre governo e sociedade civil para o desenvolvimento de políticas públicas LGBT+; e
c)Planejar, implementar e monitorar projetos voltados à inclusão e proteção da população LGBT+.
Assim, ao se adequar a responsabilidade de definição da data e organização do evento para o Poder Executivo Municipal, por meio da Superintendência de Políticas LGBTI+ de Cabo Frio, busca-se assegurar que a estrutura, os recursos e o planejamento necessários sejam implementados de forma coordenada, atendendo às demandas da comunidade LGBTI+ e potencializando os objetivos de promoção da diversidade, inclusão e respeito.
Além disso, a alteração reforça o compromisso do Município em liderar ações que valorizem os direitos humanos e a diversidade sexual, fortalecendo a visibilidade e a relevância da Parada do Orgulho LGBTI+ como um evento de impacto cultural, social e econômico para a cidade.
Essa mudança proporciona maior transparência e possibilidade de ampliação das parcerias institucionais, além de integrar a organização do evento às estratégias de desenvolvimento cultural e turístico do município, beneficiando toda a comunidade local.
Ressalta-se que, em que pese a organização da Parada do Orgulho LGBTI+ ter ocorrido em anos anteriores por entidades do terceiro setor, as verbas orçamentárias que garantiam a realização do evento eram da Prefeitura Municipal de Cabo Frio, por meio de apoio ou patrocínio. Deste modo, a alteração na legislação garante que o evento seja realizado sem comprometer outras áreas essenciais da administração pública.
Portanto, esta proposta é fundamentada no interesse público, no fortalecimento das políticas de diversidade e na eficiência administrativa, sendo de extrema relevância para a cidade e seus cidadãos.
Diante das razões apresentadas, solicitamos a valorosa apreciação desta Câmara Municipal, para que possamos reforçar o compromisso de Cabo Frio com a diversidade, a inclusão e a igualdade.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
03/02/2025 09:00:00 CADASTRADO  CADASTRADO   
06/02/2025 09:00:02 PAUTA  0443ª (QUADRINGENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
06/02/2025 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
10/02/2025 09:00:06 EMENDA  TRAMITAÇÃO  EMENDA ADITIVA Nº 002-2025. 
11/02/2025 09:00:08 EMENDA  TRAMITAÇÃO  EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 001-2025. 
12/02/2025 09:00:10 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
12/02/2025 09:00:12 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVA
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA ANÁLISE   
17/02/2025 11:10:59 COMISSÃO DEVOLVE 
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA
PARECER FAVORÁVEL   
17/02/2025 11:13:06 PAUTA  0446ª (QUADRINGENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) -1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
18/02/2025 14:34:45 1ª VOTAÇÃO  APROVADO   
18/02/2025 14:42:47 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
18/02/2025 15:18:18 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
18/02/2025 15:18:53 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP 027/2025 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS 
19/02/2025 10:05:17 CONFIRMA RECEBIMENTO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO Nº 070/2025 -  
27/05/2025 14:02:38 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 105/2025 - LEI PROMULGADA Nº 4.480/2025 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MILTON ALENCAR

VEREADOR(A)

PODE

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º A EMENTA DA LEI Nº 2.970 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA DIVERSIDADE SEXUAL E O DIA DA PARADA DO ORGULHO LGBTI+ DE CABO FRIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO. (NR)

ART. 2º - O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.970, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

ART. 1º - FICAM INSTITUÍDOS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, A SEMANA MUNICIPAL DA DIVERSIDADE SEXUAL E A PARADA DO ORGULHO LGBTI+.

§1° A PARADA DO ORGULHO LGBTI+ SERÁ REALIZADA NA SEMANA MUNICIPAL DA DIVERSIDADE SEXUAL, EM DATA A SER DEFINIDA PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL;

§ 2° FICA RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA DIVERSIDADE SEXUAL E DA PARADA DO ORGULHO LGBTI+ A SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS LGBTI+, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE CABO FRIO, EM PARCERIA COM O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, NOS TERMOS DA COMPETÊNCIA DETERMINADA NOS ARTIGOS. 67 E 68 DA LEI 4.139 DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

ART. 3º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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