PROJETO DE LEI : 0199/2024 do : /

Informações da matéria
Autor: MIGUEL ALENCAR
Data: 06/11/2024
Visualizações:

Resumo
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRA DE RODAS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, PARA USO DOS ESTUDANTES, VISITANTES E FUNCIONÁRIOS COM DEFICIÊNCIA, CONFORME A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO Nº 13.146/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
05/11/2024     CADASTRADO  CADASTRADO   
06/11/2024     ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MIGUEL ALENCAR

PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito