PROJETO DE LEI : 0199/2024 do : /

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Autor: MIGUEL ALENCAR
Data: 06/11/2024
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Resumo
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRA DE RODAS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, PARA USO DOS ESTUDANTES, VISITANTES E FUNCIONÁRIOS COM DEFICIÊNCIA, CONFORME A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO Nº 13.146/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
05/11/2024     CADASTRADO  CADASTRADO   
06/11/2024     ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
21/11/2024 0420ª (Quadringentésima Vigésima) Sessão Ordinária da 16ª (Décima sexta) Legislatura (2021 - 2024) - 8º período (01/08/2024 A 20/12/2024) de 21 de Novembro de 2024. mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
21/11/2024     ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MIGUEL ALENCAR

PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

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