Resumo
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRA DE RODAS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, PARA USO DOS ESTUDANTES, VISITANTES E FUNCIONÁRIOS COM DEFICIÊNCIA, CONFORME A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO Nº 13.146/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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