Informações da matéria
Autor: VIRGINIO CORRÊA DE SOUZA
Data: 10/06/1984
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Resumo
FICA ESTABELECIDO A MULTA DE DEZ U.P.M., PARA A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE POR AÇÃO PESSOAL DIRETA OU DE TERCEIROS AO SEU MANDO PRATICAR ATOS COMPROVADAMENTE PREJUDICIAL A ECOLOGIA E AO MEIO-AMBIENTE CABOFRIENSE.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
10/07/1984     APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO  Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: - Observação: - Comissão: 
02/08/1984     ENVIADO À COMISSÃO  ENVIADO  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: CCJCCJ 
09/08/1984     ENVIADO À COMISSÃO  ENVIADO  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: COSPCOSP 
15/08/1984     ENVIADO À COMISSÃO  ENVIADO  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: CRFCRF 
Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

28/08/1984

LEI: 0287/1984

FICA ESTABELECIDO A MULTA DE 10 UPM PARA A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE POR AÇÃO PESSOAL DIRETA OU DE TERCEIRO AO SEU MANDO, PRATICAR ATOS COMPROVADAMENTE PREJUDICIAL À ECOLÓGIA E AO MEIO-AMBIENTE CABOFRIENSE.

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