Resumo
FICA ESTABELECIDO A MULTA DE DEZ U.P.M., PARA A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE POR AÇÃO PESSOAL DIRETA OU DE TERCEIROS AO SEU MANDO PRATICAR ATOS COMPROVADAMENTE PREJUDICIAL A ECOLOGIA E AO MEIO-AMBIENTE CABOFRIENSE.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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10/07/1984 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: - Observação: - Comissão: | ||
02/08/1984 | ENVIADO À COMISSÃO | ENVIADO | Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: CCJCCJ | ||
09/08/1984 | ENVIADO À COMISSÃO | ENVIADO | Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: COSPCOSP | ||
15/08/1984 | ENVIADO À COMISSÃO | ENVIADO | Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: CRFCRF |
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