PROJETO DE LEI : 0311/2023

Informações da matéria
Autor: MIGUEL ALENCAR
Data: 26/10/2023
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Ementa

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA EVANGELIZADORA - AME NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

A AME - Associação Missionária Evangelizadora é uma organização não governamental que já atua há 4 anos com a missão de transformar vidas através da educação e do cuidado com a saúde, sem fins lucrativos, oferecendo de forma gratuita vários serviços.
A associação atua diretamente na comunidade com distribuição de cestas básicas e oferecendo cursos profissionalizantes que visam capacitar indivíduos para o mercado de trabalho, promovendo assim a sua independência financeira e contribuindo para o desenvolvimento local.
Além disso, a AME se preocupa com o bem-estar físico e psicológico das pessoas. Para isso, são disponibilizados profissionais na área da saúde que oferecem atendimento e cuidados necessários para garantir que cada indivíduo possa viver de maneira saudável e plena.
A AME acredita na potencialidade única de cada pessoa e, através deste trabalho, busca despertar esse potencial.
Assim, conto com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a aprovação desta importante lei, que tem a missão de evangelizar através da educação e do cuidado com a saúde.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
17/10/2023 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: MIGUEL ALENCAR
CADASTRADO   
18/10/2023 09:00:02 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MIGUEL ALENCAR

PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA CONSIDERADO, PARA TODOS OS FINS LEGAIS, DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA EVANGELIZADORA – AME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 37.154.431/0001-12, COM SEDE NA RUA DO CHALÉ, Nº 02, SALAS 01 E 02, AQUARIUS, SEGUNDO DISTRITO DE TAMOIOS, CABO FRIO/RJ.
ART. 2º - O PODER EXECUTIVO TERÁ O PRAZO ESTABELECIDO DE 90 (NOVENTA) DIAS PARA A REGULAMENTAÇÃO DA PRESENTE LEI.
ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 4º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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