Resumo
FICA PROIBIDA A INSTALAÇAO DE NOVOS ESTABELECIMENTOS FARMACEUTICOS EM UM RAIO DE 300 (TREZENTOS)METROS DE OUTRO JA EXISTENTE.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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21/10/1997 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: PLE:0055-97 - Observação: - Comissão: | ||
23/10/1997 | ENVIADO À COMISSÃO | ENVIADO | Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: CCJCCJ | ||
04/12/1997 | ENVIADO À COMISSÃO | ENVIADO | Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: COSPCOSP | ||
12/12/1997 | ENVIADO AO PREFEITO | TRAMITAÇÃO | Histórico: Encaminhado ao Prefeito - Complemento: Of. 21097 - Observação: - Comissão: |
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