Resumo
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO AO CONSELHO TUTELAR, PELA DIREÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DOS ALUNOS QUE APRESENTEM AUSÊNCIA ÀS AULAS ACIMA DE TRINTA POR CENTO DO PERCENTUAL MENSAL.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?