INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presente Projeto de Lei Tem por finalidade dispor sobre a SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA em nosso Município. O Dia da Consciência Negra, diante da importância de sua origem para o povo brasileiro, deve ser relembrado todos os anos e, a exemplo do que já ocorre em inúmeros outros municípios do País, Foi no dia 20 de novembro do ano de 1695 que morreu Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares. A homenagem a Zumbi foi mais do que justa, pois este personagem histórico representou a luta do negro contra a escravidão, no período do Brasil Colonial. Ele morreu em combate, defendendo seu povo e sua comunidade. Os quilombos representavam uma resistência ao sistema escravista e também uma forma coletiva de manutenção da cultura africana aqui no Brasil. Zumbi lutou até a morte por esta cultura e pela liberdade do seu povo. O Dia da Consciência Negra serve como um momento de conscientização e reflexão sobre a importância da cultura e do povo africano na formação da cultura nacional. Os negros africanos colaboraram muito, durante nossa história, nos aspectos políticos, sociais, gastronômicos e religiosos de nosso país. É um dia que devemos comemorar nas escolas, nos espaços culturais e em outros locais, valorizando a cultura afro-brasileira.
A abolição da escravatura no Brasil, de forma oficial, só veio em 1888. Porém, os negros sempre resistiram e lutaram contra a opressão e as injustiças advindas da escravidão. Portanto, assim exposta a presente propositura, esperamos merecer o apoio dos Nobres Pares para a sua aprovação, ao que antecipadamente agradecemos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/07/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 07/07/2022 09:00:02 | PAUTA | 0232ª (DUCENTÉSIMA TRIGÉSIMA SEGUNDA )SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022) DE 7 DE JULHO DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 07/07/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 27/10/2022 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 01/11/2022 09:00:08 | PAUTA | 0262ª (DUCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO DE 1 DE NOVEMBRO DE 2022 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 01/11/2022 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CPP - VEREADOR DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO | |
| 22/11/2022 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 29/11/2022 09:00:14 | PAUTA | 0268ª (DUCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 29/11/2022 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VEREADOR JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO | |
| 19/12/2022 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 16/02/2023 09:00:20 | PAUTA | 0281ª (DUCENTÉSIMA OCTOGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 16/02/2023 09:00:22 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA SANÇÃO | OFP 010/2023 | |
| 27/02/2023 09:00:24 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | ||
| 13/03/2023 09:00:26 | LEI SANCIONADA | TRAMITAÇÃO | LEI SANCIONADA Nº 3.658/2023 | |
| 24/03/2023 09:00:28 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 3.658/2023 - PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EDIÇÃO Nº 653 - CADERNO 1 - ANO III - DATA: 16/03/2023 |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A "SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA", A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA SEMANA DO DIA 20 DE NOVEMBRO, QUANDO TAMBÉM É COMEMORADO O DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA.
PARÁGRAFO ÚNICO. O DIA ORA INSTITUÍDO PASSARÁ A CONSTAR DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.
ART. 2º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
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