OFÍCIO REC. PREFEITO: 0095/2022

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Autor: JOSÉ BONIFÁCIO FERREIRA NOVELLINO
Data: 02/05/2022
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Resumo
PROÍBE A ATIVIDADE DE GUARDADOR AUTÔNOMO DE VEÍCULOS AUTOMOTOR, MAIS CONHECIDO COMO “FLANELINHA” E SEMELHANTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


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