PROJETO DE LEI: 0515/2021

Informações da matéria
Autor: FELIPE MONTEIRO DA SILVEIRA PIRES
Data: 07/12/2021
Visualizações:
Array
Ementa

DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DO PRAZO DE UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS UTILIZADOS PELOS PERMISSIONÁRIOS TAXISTAS POR CONTA DA PANDEMIA DE COVID 19.

Justificativa

A pandemia causada pelo vírus COVID-19 gerou crises financeiras em diversas áreas econômicas do município de Cabo Frio. Mas o comércio e o turismo certamente foram os mais afetados. Com o restringimento do fluxo de pessoas no município, os taxistas foram diretamente afetados. Para mitigar os prejuízos sofridos por esses profissionais, este projeto de lei pretende prorrogar o prazo para substituição dos veículos utilizados para seu trabalho.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
07/12/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

FELIPE MONTEIRO

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA EXCEPCIONALMENTE PRORROGADO O PRAZO PARA SUBSTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS PRESTADORES DO SERVIÇO DE TÁXIS QUE TIVERAM O PERÍODO DE VIDA ÚTIL VENCIDO DURANTE O ESTADO DE PANDEMIA COVID 19.

PARÁGRAFO ÚNICO - A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE QUE TRATA O CAPUT, QUANDO ENCERRADO A PANDEMIA COVID 19, CONTINUARÁ POR MAIS 02 (DOIS) ANOS, A CONTAR DA DATA DE ENCERRAMENTO DO REFERIDO ESTADO DE PANDEMIA.

ART. 2º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON