Informações da matéria
Autor: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO
Data: 10/11/2021
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Resumo
PERMITE AOS BARRAQUEIROS AMBULANTES DAS ORLAS DAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO A MANTER PELO PERÍODO DE DEZ (10) DIAS, AS BARRACAS, ACESSÓRIOS, UTENSÍLIOS E PRODUTOS NÃO PERECÍVEIS NO LOCAL DE TRABALHO APÓS O EXPEDIENTE, DURANTE O REVEILLON, SEMANA SANTA E CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
10/11/2021     ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
11/11/2021 0178ª (Centésima Setuagésima Oitava) Sessão Ordinária da 16ª (Décima Sexta) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/08/2021 à 31/12/2021) de 11 de Novembro de 2021 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
11/11/2021     ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - LÉO MENDES 
21/03/2023     COMISSÃO DEVOLVE  PARECER CONTRÁRIO   
23/03/2023 0289ª (Ducentésima Octogésima Nona) Sessão Ordinária da 16ª (Décima Sexta) Legislatura (2021 - 2024) - 5º período (01/02/2023 A 15/07/2023) de 23 de Março de 2023. mais ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  PAUTA  ORDEM DO DIA  ARQUIVA-SE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DOUGLAS FELIZARDO

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