Resumo
PERMITE AOS BARRAQUEIROS AMBULANTES DAS ORLAS DAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO A MANTER PELO PERÍODO DE DEZ (10) DIAS, AS BARRACAS, ACESSÓRIOS, UTENSÍLIOS E PRODUTOS NÃO PERECÍVEIS NO LOCAL DE TRABALHO APÓS O EXPEDIENTE, DURANTE O REVEILLON, SEMANA SANTA E CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
10/11/2021 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | |||
11/11/2021 | 0178ª (Centésima Setuagésima Oitava) Sessão Ordinária da 16ª (Décima Sexta) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/08/2021 à 31/12/2021) de 11 de Novembro de 2021 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
11/11/2021 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - LÉO MENDES | ||
21/03/2023 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER CONTRÁRIO | |||
23/03/2023 | 0289ª (Ducentésima Octogésima Nona) Sessão Ordinária da 16ª (Décima Sexta) Legislatura (2021 - 2024) - 5º período (01/02/2023 A 15/07/2023) de 23 de Março de 2023. mais | ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PAUTA | ORDEM DO DIA | ARQUIVA-SE |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?