Resumo
DISPÕE SOBRE CANAIS DE COMUNICAÇÃO NA GUARDA MUNICIPAL COMO MEDIDA ESSENCIAL DE ENFRENTAMENTO, INCLUSIVE DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA RELATIVA À PANDEMIA, QUE GARANTAM O ATENDIMENTO CÉLERE E ÁGIL A MULHER, IDOSO E DEFICIENTE, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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05/11/2021 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | |||
06/04/2022 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | A MATÉRIA NÃO ENTROU EM PAUTA. |
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