OFÍCIO REC. PREFEITO: 0077/2021

Informações da matéria
Autor: JOSÉ BONIFÁCIO FERREIRA NOVELLINO
Data: 18/03/2021
Visualizações:

Resumo
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS REVENDEDORES DE BEBIDAS EM EMBALAGENS DE VIDRO DO TIPO ‘LONG NECK’, DE FAZEREM A COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DA GARRAFA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito