PROJETO DE EMENDA: 0001/2021

Informações da matéria
Autor: ALEXANDRE DA COLÔNIA
Data: 12/04/2021
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Ementa

DISPÕE SOBRE EMENDA SUUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 40/2021 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Justificativa

A presente Emenda tem por objetivo separar a secretaria de pesca e aqüicultura da secretaria de Agricultura e abastecimento, considerando o alto potencial para o desenvolvimento sustentável, familiar, artesanal e industrial, nas áreas da pesca e aquicultura, sendo o setor pesqueiro uma das principais atividades econômicas do Município.
A reestruturação de políticas públicas com a criação de uma Secretaria busca implementar ações para o desenvolvimento das atividades de pesca, fomentando e incentivando novos projetos de apoio ao setor e de inegável importância econômica e social.
O Município de cabo Frio precisa voltar a se organizar e captar investimentos nos setores de Pesca e aqüicultura.

Ante as razões expostas, peço aos Vereadores a colaboração para a sua aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
13/04/2021 09:00:00 PAUTA  0140ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 13 DE ABRIL DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
13/04/2021 09:00:02 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES 
03/05/2021 09:00:04 MÁTERIA RECOLHIDA  TRAMITAÇÃO  RETIRADO A PEDIDO DO AUTOR 
12/05/2021 09:00:06 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  RETIRADO A PEDIDO DO AUTOR.  
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ALEXANDRE DA COLÔNIA

VEREADOR(A)

DEM

Autor

Corpo da matéria

ART. 1ª FICAM SUPRIMIDOS DO PROJETO DE LEI Nº 40/2021 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O INCISO XII DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 37 E TODO O ART. 80.

ART. 2º FICA SUPRIMIDO DO QUADRO DO ANEXO I DO PROJETO DE LEI EM REFERÊNCIA 1 CARGO DE SECRETÁRIO ADJUNTO CC2.

ART. 3º ESTA EMENDA SERÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI NA DATA DE SUA APROVAÇÃO, FICANDO AUTOMATICAMENTE ALTERADA A SEQUÊNCIA NUMÉRICA DOS DEMAIS ARTIGOS E OUTROS , AFETADOS COM OS TEXTOS SUPRIMIDOS.

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