PROJETO DE LEI: 0056/2021

Informações da matéria
Autor: VANDERSON BENTO
Data: 11/02/2021
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Ementa

ESTABELECE QUE A SERVIDORA PÚBLICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO FARÁ JUS A LICENCIAMENTO REMUNERADO DE 06 MESES, SE HOUVER SIDO VÍTIMA DE ATOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A violência doméstica contra a mulher não é novidade em nossa sociedade, infelizmente. Contudo, o período de isolamento social acabou por escancarar essa realidade para fora dos lares onde essa condição se fazia presente e foi estabelecido debate mais profundo sobre o tema.
As servidoras públicas, quando sofrem esse tipo de ocorrência, acabam sofrendo duplamente, porque não há mecanismo que as ampare, caso necessitem se ausentar do trabalho. Quando essa necessidade aparece, a única saída que as servidoras vitimadas possuem é a busca de licenciamento médico apoiadas em razões psiquiátricas, que as estigmatiza, especialmente se não são efetivas, e cujo período de gozo não é computado para diversas situações.
Por isso é que peço o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Diante do exposto solicito aos nobres pares a aprovação da presente Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
04/02/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
11/02/2021 09:00:02 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
06/12/2021 09:00:04 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  A PEDIDO DO AUTOR. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERSON BENTO

VEREADOR(A)

PTB

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - AS SERVIDORAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, INDEPENDENTEMENTE DE SEREM EFETIVAS OU NÃO, E NO CASO DE NÃO SEREM, DA MODALIDADE DE SUA ADMISSÃO, FARÃO JUS A UM PERÍODO DE LICENCIAMENTO DE 06 (SEIS) MESES, SE HOUVEREM SIDO VÍTIMAS DE ATOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

PARÁGRAFO ÚNICO - A REMUNERAÇÃO DE QUE CUIDA O CAPUT SERÁ INTEGRAL E O TEMPO DE LICENCIAMENTO SERÁ CONSIDERADO DE EFETIVO EXERCÍCIO E SERÁ COMPUTADO PARA TODOS OS FINS PREVISTOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

ART. 2º - A LICENÇA DE QUE CUIDA A PRESENTE LEI PODERÁ SER PRORROGADA SE HOUVER CONDIÇÃO QUE JUSTIFIQUE TAL PROVIDÊNCIA.

ART. 3º - ESTA LEI SERÁ REGULAMENTADA PELO PODER EXECUTIVO.

ART. 4º - A PRESENTE LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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