PROJETO DE LEI: 0143/2020

Informações da matéria
Autor: RAFAEL PEÇANHA DE MOURA
Data: 25/11/2020
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Ementa

VEDA A PROIBIÇÃO DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS E SEUS RESPECTIVOS FAMILIARES SEREM CONTEMPLADOS EM EDITAIS EMERGENCIAIS DO SETOR CULTURAL.

Justificativa

A Lei Aldir Blanc é um direito de toda a classe cultural e não há vedação expressa em lei para que conselheiros municipais sejam contemplados por auxílios emergenciais. Ainda que houvesse, cabe destacar que se trata de um direito sui generis, que não gera relação de conluio e favorecimento entre conselhos e governo municipal, tratando-se de situação de emergência financeira, que, por ser determinação Federal, suplanta as vedações municipais a conselheiros, tratando-se de direito de ordem alimentar em momento de pandemia.

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/11/2020 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RAFAEL PEÇANHA

VEREADOR(A)

CDN

Autor

Corpo da matéria

ART. 1 - FICA O PODER EXECUTIVO VEDADO A PROIBIR QUE CONSELHEIROS MUNICIPAIS E SEUS RESPECTIVOS FAMILIARES SEJAM CONTEMPLADOS EM EDITAIS EMERGENCIAIS DO SETOR CULTURAL, ESPECIALMENTE, OS EDITAIS REFERENTES À LEI FEDERAL 14017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 (LEI ALDIR BLANC).

ART. 2 - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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