PROJETO DE LEI: 0167/2019

Informações da matéria
Autor: JEFFERSON VIDAL PINHEIRO
Data: 25/06/2019
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Ementa

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "ASSOCIAÇÃO PROTETORES PRO-ANIMAL CAROL MIDORI", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

Caroline Midori da Costa Silva, mas conhecida como Carol Midori, já aos 08 (oito) anos de idade, por pura afeição, já resgatava seu primeiro animal de rua, um gato. A partir dos 14 (quatorze) anos, isso já se tornava uma obstinação de forma independente e voluntária, os resgastes e cuidados foram se sucedendo, e tinha em sua residência o local de abrigo para estes animais.
Esta conduta veio se aprimorando ao longo dos anos e se intensificando, sempre de forma dedicada e voluntária, hoje, após quase 20 (vinte) anos, com uma população animal fixa em sua residência estimada em aproximadamente 50 (cinquenta) animais, se viu obrigada a mudar para uma residência alugada em Unamar, no 2º Distrito de Cabo Frio, mais espaçosa e com grande área de terreno, para poder abrigar a todos os animais sob sua guarda e zelo, Hoje em dia, desde o mês de Dezembro de 2018, quando ali se instituía a mencionada Associação, conhecida através do nome fantasia "Instituto Carol Midori", com sede neste Município de Cabo Frio, a Associação já conta com um Bazar Animal, onde tudo que é comercializado, é revertido na sua integralidade para a causa animal como: consultas veterinárias, internações, medicamentos, exames, alimentação, vacinas, castração e estrutura de tendas e grades para campanhas de adoção/doação, sendo em média, 3 (três) campanhas por mês, além do trabalho voluntário de 10 (dez) protetores, já contabilizando mais de 3 (três) mil doações ao longo de 10 (dez) anos, e o resgate e cuidados de mais de 2 (dois) mil animais, com recursos próprios e do próprio bazar.
Enfim, o objetivo desta Associação em pleitear a denominação de "Utilidade Pública Municipal", nada mais é do que conseguir colocar em prática seus projetos de forma mais ampla, angariando parcerias e apoio para a proteção animal, projetos estes como Esterilização em massa de animais de rua, junto a comunidades de baixa renda, bem como, reduzir a super-população dos mesmos, mais campanhas e suportes para protetores voluntários incansáveis e determinados, entre outros projetos.
Em face a toda a exposição do Instituto Carol Midori aqui relatada, o Projeto em tela, além de pleitear a Nomenclatura de Utilidade Pública Municipal à Associação referida, visa dar visibilidade a prática voluntária incansável e vitoriosa deste Instituto, afim de motivar a criação de outros a nível Municipal e Estadual, bem como, o recebimento de recursos públicos a título de subvenções Municipais, auxílios e parcerias junto à iniciativa privada, visando tão somente a causa animal. para o qual, pleiteio junto aos Nobres Pares desta Casa Legislativa a cumplicidade e o irrestrito apoio de forma incondicional a unanimidade pela aprovação desta Proposição que por ora lhes trago a apreciação, por considerar nestas condições, que a epigrafada Entidade, encontra-se apta a receber o pleiteado Título de "Utilidade Pública Municipal, por se encontrar em perfeitas condições e dentro da Legislação Pertinente.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/06/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
25/06/2019 09:00:02 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
25/06/2019 09:00:04 PAUTA  036ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 25 DE JUNHO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
26/06/2019 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCC - Comissão de Constituição e Justiça - Ver. Guilherme Moreira 
22/08/2019 09:00:08 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
22/08/2019 09:00:10 PAUTA  047ª (QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 22 DE AGOSTO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
23/08/2019 09:00:12 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CPP - COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - VER. VAGNE SIMÃO 
31/10/2019 09:00:14 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
31/10/2019 09:00:16 PAUTA  067ª (SEXAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
31/10/2019 09:00:18 RETIRADO DE PAUTA  FALTA DE QUORUM   
05/11/2019 09:00:20 PAUTA  068ª (SEXAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
06/11/2019 09:00:22 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CRF - VER. EDILAN 
14/07/2020 09:00:24 PAUTA  104ª (CENTÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 14 DE JULHO DE 2020 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
11/08/2020 09:00:26 PAUTA  0106ª (CENTÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 11 DE AGOSTO DE 2020 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
11/08/2020 09:00:28 1ª VOTAÇÃO  APROVADO   
19/08/2020 09:00:30 ENVIADO AO PREFEITO  PARA SANÇÃO  OFP Nº 061/2020 
02/09/2020 09:00:32 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  MEMORANDO Nº 016/2020 
29/09/2020 09:00:34 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  ORP. Nº 88/2020 - LEI Nº 3.209, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020. 
05/08/2021 09:00:36 PUBLICAÇÃO GERADA  TRAMITAÇÃO  LEI Nº 3.209, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020 - PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO EM 18/09/2020 - EDIÇÃO Nº 038 - CADERNO I - ANO 2020. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JEFFERSON VIDAL

VEREADOR(A)

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA CONSIDERADA, PARA TODOS OS FINS LEGAIS, DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A "ASSOCIAÇÃO PRO-ANIMAL CAROL MIDORI", INSCRITA NO CNPJ. SOB O Nº. 32.898.146/0001-92, COM SEDE NO LOGRADOURO RUA ITAJURU, Nº 03 / LOJA 02, BAIRRO ITAJURU, NESTE MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

ART. 2º - O PODER EXECUTIVO TERÁ O PRAZO ESTABELECIDO DE 90 (NOVENTA) DIAS, PARA A REGULAMENTAÇÃO DA PRESENTE LEI.

ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 4º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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