FICA SUPRIMIDA A ALÍNEA B DO INCISO III, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 79 DO SUBSTITUTIVO Nº 001/2019, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA , QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NA FORMA QUE MENCIONA.
JUSTIFICATIVA:
Após minuciosa análise ao Substitutivo em tela, encaminho a presente Proposição de Subemenda Supressiva ao referido Substitutivo, por estar convencido de que, as atribuições regulamentares do Departamento de Fiscalização Urbana, departamento este sendo parte integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMMURB), estando subordinado diretamente ao Departamento de Fiscalização de Transportes (DEFITRAN), e, por conseguinte, seu quadro permanente da categoria, não possui uma correlação entre as atividades e atribuições já desenvolvidas com a por ora preterida Coordenadoria-Geral de Licenciamento e Fiscalização de Postura e Segurança (COGELFIP).
Portanto, Nobres Pares, apresentamos a Proposição de Subemenda Supressiva que lhes apresento a apreciação e votação para o momento, tem como principal propósito, além de atender a uma reivindicação da categoria, como também, manter a eficácia administrativa outrora demonstrada, e a independência e harmonia já existentes entre as estruturas organizacionais do Poder Público Municipal, aqui amplamente referenciadas.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/06/2019 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | ||
| 11/06/2019 09:00:02 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 11/06/2019 09:00:04 | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | TRAMITAÇÃO | R.U. 163/2019 |
A COMISSÃO QUE ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE SUBEMENDA:
ART. 1º - FICA SUPRIMIDA A ALÍNEA B DO INCISO III, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 79 DO SUBSTITUTIVO Nº 001/2019, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
"ART. 79º -..............................................................................................
PARÁGRAFO ÚNICO -................................................................................
III -.......................................................................................................
B) SUPRIMIDA".
ART. 2º - ESTA SUBEMENDA SUPRESSIVA PASSA A INCORPORAR O TEXTO ORIGINAL AO SUBSTITUTIVO Nº 001/2019, NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, COM EFEITOS NA DATA DE SUA APROVAÇÃO.
ART. 3º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
SALA DAS SESSÕES, 11 DE JUNHO DE 2019.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?