PROJETO DE LEI: 0123/2019

Informações da matéria
Autor: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Data: 13/05/2019
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Ementa

DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO SOBRE A CAPACITAÇÃO DE JARDINEIROS PARA PODA DE ÁRVORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A necessidade de instituir leis para regulamentar cuidados à arborização urbana é crucial. No último verão, por conta de fortes chuvas, houve aproximadamente 150 quedas de árvores na cidade de Cabo Frio, trazendo muitos prejuízos à sociedade, inclusive risco de morte.
E neste sentido que precisamos que a Prefeitura, por meio desta Lei, possa capacitar jardineiros para aumentar a quantidade de pessoas que poderão fazer a poda das árvores.
Os jardineiros ajudariam de uma forma direta, sendo instruídos a podar e cuidar das espécies para que elas não cresçam desordenadamente protegendo-as da degradação e evitando transtornos à população de Cabo Frio, principalmente na época das chuvas.
Convém ressaltar que muitas são as solicitações de moradores do município para que seja efetuada a poda nas árvores, porém é notório que a prefeitura não dispõe de profissionais suficientes para atender todas as solicitações de maneira rápida e adequada.
Sendo assim não restam dúvidas que a capacitação dos jardineiros é de suma importância no sentido de atenuar esse problema.
Para isso conto com o apoio dos meus pares na aprovação desse importante projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
13/05/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
13/05/2019 09:00:02 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
14/05/2019 09:00:04 PAUTA  025ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 14 DE MAIO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
14/05/2019 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE   
22/08/2019 09:00:08 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
22/08/2019 09:00:10 PAUTA  047ª (QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 22 DE AGOSTO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
23/08/2019 09:00:12 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CPP - COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - VER. VAGNE SIMÃO 
23/03/2021 09:00:14 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  VEREADOR DOUGLAS - CPP 
30/04/2021 09:00:16 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  ARQUIVADO E AMPARADO PELO ARTIGO 83 DO REGIMENTO INTERNO. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERLEI BENTO

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

ARTIGO 1º - FICA INSTITUÍDO O SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO DE JARDINEIROS NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO PARA ATUAREM NA PODA E CUIDADOS DAS ÁRVORES.
ARTIGO 2º - O PODER EXECUTIVO POR MEIO DA COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE SERÁ RESPONSÁVEL PELA CAPACITAÇÃO DOS JARDINEIROS, COM APLICAÇÃO DE CURSOS E TREINAMENTO PARA REGULAMENTAÇÃO DOS JARDINEIROS.
PARÁGRAFO ÚNICO - A QUANTIDADE DE JARDINEIROS CAPACITADOS SERÁ DE ACORDO COM A NECESSIDADE PARA ATENDER TODAS AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
ARTIGO 3º - AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.
ARTIGO 4º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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