REQUERIMENTO: 0042/2019

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Autor: VAGNE AZEVEDO SIMAO
Data: 14/03/2019
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Ementa

REQUER OUTORGA DE MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES AO JUIZ DE DIREITO SÉRGIO ROBERTO EMÍLIO LOUZADA TITULAR DA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL

Justificativa

"Inicialmente, é de se observar que a questão de fundo da presente demanda, travestida na alegada defesa da ordem urbanística, na verdade cinge-se à um hipotético "assédio religioso". Não parece crível que tais assertivas tenham sido idealizadas e escritas por um Promotor de Justiça, de currículo notório e ampla cultura jurídica. Mais parece que algum crente fanático e extremista - daqueles que se apresentam publicamente depredando imagens religiosas, pregando intolerância e violência em nome de sua fé - teria sido o autor do raciocínio discriminatório e tendencioso que não se conseguiu disfarçar em meio às teses jurídicas tomadas por empréstimo, sem que guardem relação direta e estrita com os fatos trazidos ao Judiciário. Melhor serviço público estaria prestando S.Exa., data vênia, se dedicasse tanto empenho a retirar das praças públicas a crescente população de rua que vive em condições precárias sem que os poderes públicos pareçam com isso se importar; ou, mesmo, cuidando S.Exa. de zelar pelo paisagismo urbanístico das comunidades carentes que socadas nas favelas do Estado sem as mínimas condições de dignidade humana, contribuem mesmo involuntariamente para o crescimento desordenado da cidade que se debruça em precipícios desprovidos de serviços públicos essenciais, transformando a urbe no caos que conhecemos e convivemos como meros espectadores de tragédias anunciadas. Mas, retomando o foco da questão, entendemos que a laicidade do Estado não autoriza a repressão a qualquer prática de profissão de fé, como requer o Ministério Público. "

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
14/03/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
14/03/2019 09:00:02 APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO   
14/03/2019 09:00:04 PAUTA  010ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 14 DE MARÇO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
16/04/2021 09:00:06 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  ARQUIVADO AMPARADO PELO ARTIGO 83 DO REGIMENTO INTERNO. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VAGUINHO

VEREADOR(A)

PL

Autor

Corpo da matéria

EM CONFORMIDADE COM O ART. 98, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, REQUEIRO À DOUTA MESA, OUTORGA DE MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES AO JUIZ DE DIREITO SÉRGIO ROBERTO EMÍLIO LOUZADA, JUIZ TITULAR DA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, PELA DECISÃO TOMADA NO PROCESSO Nº 0023538-41.2019.8.19.0001, QUE INDEFERIU PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A DEMOLIÇÃO DOS ORATÓRIOS PÚBLICOS DAS PRAÇAS PÚBLICAS E DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, AO ENTENDER QUE TAL CONDUTA SE CONFIGURA "ASSÉDIO RELIGIOSO".

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