Resumo ALTERA O ARTIGO 164, PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2 DE 2002, CONCEDENDO ISENÇÃO DA TAXA DE LICENÇA PARA USO DE ÁREA PÚBLICA (TUAP) ÀS FEIRAS DE ARTESANATO LOCAIS.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Cabo Frio utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.