Resumo
DISPÕE SOBRE EMENDA ADITIVA AO ART. 4º DO PROJETO DE LEI N° 284/2018 QUE NORMATIZA A EXECUÇÃO DA LEI FEDERAL 13.595, DE 5 DE JANEIRO DE 2018, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PARA DISPOR SOBRE A JORNADA, AS CONDIÇÕES DE TRABALHO E A INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DOS PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
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