OFÍCIO GAPRE CN Nº 117/2017 - ENCAMINHA VETO PARCIAL Nº 04/2017 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2017
{\rtf1\ansi\ansicpg1252\deff0\deflang1046{\fonttbl{\f0\froman\fprq2\fcharset0 Times New Roman;}{\f1\fnil\fcharset0 Calibri;}}
\viewkind4\uc1\pard\li4253\qj\b\f0\fs26 VETO N\'ba 047/2017\par
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Raz\'f5es do veto parcial oposto ao Projeto que\b0 \b\ldblquote Introduz\i \i0 altera\'e7\'f5es na Lei Complementar n\'ba 2, de 30 de dezembro de 2002 - C\'f3digo Tribut\'e1rio do Munic\'edpio de Cabo Frio, para adequar o sistema tribut\'e1rio municipal \'e0s disposi\'e7\'f5es da Lei Complementar Federal n\'ba 116, de 31 de julho de 2002, alterada pela Lei Complementar Federal n\'b0 157, de 29 de dezembro de 2016.\b0\i\rdblquote\b\par
\pard\li4962\qj\i0\fs20\par
\pard\fi851\qj\b0\fs26 N\'e3o obstante os ineg\'e1veis m\'e9ritos da iniciativa das Emendas apresentadas ao Projeto, n\'e3o me foi poss\'edvel conceder-lhes san\'e7\'e3o integral, pelos motivos adiante exposados.\par
Impende aduzir, que o \b veto parcial\b0 incide somente sobre o texto da Emenda Modificativa n\'b0 028/2017, de autoria do Excelent\'edssimo Senhor Vereador Vinicius Corr\'eaa.\par
Ocorre que, a presente Emenda Modificativa padece dos v\'edcios de inconstitucionalidade e ilegalidade ao dispor sobre mat\'e9ria que refoge \'e0 iniciativa legislativa do Vereador, qual seja a de \ul majorar o percentual do desconto no valor do imposto devido a ser considerado no lan\'e7amento do exerc\'edcio imediatamente subsequente\ulnone , o que afetar\'e1 diretamente a arrecada\'e7\'e3o municipal, bem como caracterizar\'e1 ren\'fancia de receita. \par
A aprova\'e7\'e3o do Projeto acrescido da Emenda Modificativa em comento, fere dispositivos da Lei Complementar Federal n\'b0 101, de 4 de maio de 2000 - \i Lei de Responsabilidade Fiscal\i0 , que reza o seguinte:\par
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\pard\li1701\ri1134\qj\i\fs26\ldblquote Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gest\'e3o fiscal a institui\'e7\'e3o, previs\'e3o e efetiva arrecada\'e7\'e3o de todos os tributos da compet\'eancia constitucional do ente da Federa\'e7\'e3o.\rdblquote \par
\i0\fs20\par
\i\fs26\ldblquote Art. 12. As previs\'f5es de receita observar\'e3o as normas t\'e9cnicas e legais, considerar\'e3o os efeitos das altera\'e7\'f5es na legisla\'e7\'e3o, da varia\'e7\'e3o do \'edndice de pre\'e7os, do crescimento econ\'f4mico ou de qualquer outro fator relevante e ser\'e3o acompanhadas de demonstrativo de sua evolu\'e7\'e3o nos \'faltimos tr\'eas anos, da proje\'e7\'e3o para os dois seguintes \'e0quele a que se referirem, e da metodologia de c\'e1lculo e premissas utilizadas.\rdblquote \par
\i0\fs20\par
\i\fs26\ldblquote Art. 14.\ul A concess\'e3o ou amplia\'e7\'e3o de incentivo ou benef\'edcio de natureza tribut\'e1ria da qual decorra ren\'fancia de receita dever\'e1 estar acompanhada de estimativa do impacto or\'e7ament\'e1rio-financeiro no exerc\'edcio em que deva iniciar sua vig\'eancia e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes or\'e7ament\'e1rias e a pelo menos uma das seguintes condi\'e7\'f5es:\ulnone \i0 (grifei)\par
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\i\fs26\par
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I - demonstra\'e7\'e3o pelo proponente de que a ren\'fancia foi considerada na estimativa de receita da lei or\'e7ament\'e1ria, na forma do art. 12, e de que n\'e3o afetar\'e1 as metas de resultados fiscais previstas no anexo pr\'f3prio da lei de diretrizes or\'e7ament\'e1rias; \par
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II - \ul estar acompanhada de medidas de compensa\'e7\'e3o, no per\'edodo mencionado no caput\ulnone , por meio do aumento de receita, proveniente da eleva\'e7\'e3o de al\'edquotas, amplia\'e7\'e3o da base de c\'e1lculo, majora\'e7\'e3o ou cria\'e7\'e3o de tributo ou contribui\'e7\'e3o. \i0 (grifei)\par
\i\par
\'a7 1\'ba A ren\'fancia compreende anistia, remiss\'e3o, subs\'eddio, cr\'e9dito presumido, concess\'e3o de isen\'e7\'e3o em car\'e1ter n\'e3o geral, \ul altera\'e7\'e3o de al\'edquota\ulnone ou modifica\'e7\'e3o de base de c\'e1lculo que implique redu\'e7\'e3o discriminada de tributos ou contribui\'e7\'f5es, e outros benef\'edcios que correspondam a tratamento diferenciado. \i0 (grifei)\i\par
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\'a7 2\'ba Se o ato de concess\'e3o ou amplia\'e7\'e3o do incentivo ou benef\'edcio de que trata o caput deste artigo decorrer da condi\'e7\'e3o contida no inciso II, o benef\'edcio s\'f3 entrar\'e1 em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.\rdblquote\par
\pard\fi709\qj\i0\par
\pard\fi851\qj Considerando que o art. 12, da Lei Complementar Federal n\'ba 101/2000, adotou o conceito da efetividade, ou seja, baseou-se nas receitas efetivamente arrecadadas em exerc\'edcios anteriores e n\'e3o nos cr\'e9ditos tribut\'e1rios lan\'e7ados, visando a eliminar os riscos fiscais, o que tamb\'e9m serviu de base para fixa\'e7\'e3o das despesas municipais, e que tem possibilitado o equil\'edbrio or\'e7ament\'e1rio e financeiro municipal, apresentado nas \'faltimas audi\'eancias p\'fablicas, pode-se afirmar que:\par
1- a presente mat\'e9ria trata-se de ren\'fancia de receita (\'a7 1\'b0, inciso II, do art. 14 da \i LRF\i0 );\par
2 - se ocorrer tal ren\'fancia, a base efetiva de arrecada\'e7\'e3o para previs\'f5es futuras estar\'e1 prejudicada;\par
3 - qualquer ren\'fancia de receita que n\'e3o esteja prevista em lei poder\'e1 infringir o disposto no art. 11, da Lei Complementar Federal n\'ba 101/2000; e\par
4 - finalmente, esta ren\'fancia n\'e3o foi inclu\'edda na previs\'e3o, conforme o art. 12, da LCF n\'ba 101/2000 e necessita de medidas de compensa\'e7\'e3o, estando esta Administra\'e7\'e3o impedida de sancionar a mat\'e9ria, em observ\'e2ncia ao disposto no art. 11 da citada Lei.\par
\par
Desse modo, Senhores Vereadores, n\'e3o pode prosperar a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei em tela, face \'e0 incongru\'eancia diante dos preceitos de ordem constitucional e legal ora apontados, o que lhe retira a possibilidade de ser transformado em lei, mediante san\'e7\'e3o do Executivo, e de produzir os efeitos legais esperados.\par
\pard\fi709\qj\par
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\pard \b MARCOS DA ROCHA MENDES\par
\b0 \i Prefeito\b\i0\par
\f1\fs18\par
\pard\par
}
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/12/2017 09:00:00 | OFÍCIO RECEBIDO | AGENTE: MARCOS DA ROCHA MENDES | TRAMITAÇÃO | |
| 27/12/2017 09:00:02 | PUBLICAÇÃO GERADA | TRAMITAÇÃO | VETO PARCIAL Nº 047/2017 |
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