Resumo
COMUNICA, NOS TERMOS DOS ARTS. 42, §§ 1º E 2º, E 57, VI DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DECIDI VETAR PARCIALMENTE, POR INCONSTITUCIONALIDADE, O PROJETO DE LEI QUE "INSTITUI O PROGRAMA GOVERNAMENTAL CRESCENDO COM O ESPORTE, OBJETIVANDO ESTIMULAR E FOMENTAR A PRÁTICA REGULAR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO
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