Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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17/01/2024 |
PROJETO DE LEI: 0008/2024 |
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI N° 2.911, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (CACS-FUNDEB). (OFÍCIO GAPRE-CM Nº 010/2024 - MENSAGEM EXECUTIVA Nº 005/2024) |
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