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Data: 07/08/1990
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Resumo
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE OBRAS DE ARTE EM TAPUMES DE EDIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
07/08/1990     APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO  Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: PLE:0035-90 - Observação: - Comissão: 
Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

26/02/1991

LEI: 1056/1991

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE OBRAS DE ARTES NOS TAPUMES DE OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL.

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