PROJETO DE LEI: 0116/2012

Informações da matéria
Autor: TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR
Data: 06/09/2012
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Resumo
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO QUE AS MATERNIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS FICAM OBRIGADAS A RECEBER A INDICAÇÃO DE ACOMPANHANTE PARA A PARTURIENTE, FACULTANDO AO INDICADO SUA PARTICIPAÇÃO DESDE A INTERNAÇÃO PARA O PARTO ATÉ A ALTA DA PACIENTE.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
06/09/2012     APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO  Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: PLE:0116-2012 - Observação:  
11/09/2012     ENVIADO À COMISSÃO  ENVIADO  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: VER. ACYR - Observação: - Comissão: CCJCCJ 
06/11/2012     ENVIADO À COMISSÃO  ENVIADO  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: CPPCPP 
11/12/2012     REQUERIMENTO DE URGÊNCIA  TRAMITAÇÃO  Histórico: Requerimento de Urgência - Complemento: 193/2012 - Observação:  
21/02/2013     ENVIADO AO PREFEITO  TRAMITAÇÃO  Histórico: Encaminhado ao Prefeito - Complemento: OFP 027/2013 - Observação:  
Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

20/05/2013

LEI: 2492/2013

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO QUE AS MATERNIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS FICAM OBRIGADAS A RECEBER A INDICAÇÃO DE ACOMPANHANTE PARA A PARTURIENTE, FACULTANDO AO INDICADO SUA PARTICIPAÇÃO DESDE A INTERNAÇÃO PARA O PARTO ATÉ A ALTA DA PACIENTE.

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