Resumo
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO QUE AS MATERNIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS FICAM OBRIGADAS A RECEBER A INDICAÇÃO DE ACOMPANHANTE PARA A PARTURIENTE, FACULTANDO AO INDICADO SUA PARTICIPAÇÃO DESDE A INTERNAÇÃO PARA O PARTO ATÉ A ALTA DA PACIENTE.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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06/09/2012 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: PLE:0116-2012 - Observação: | ||
11/09/2012 | ENVIADO À COMISSÃO | ENVIADO | Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: VER. ACYR - Observação: - Comissão: CCJCCJ | ||
06/11/2012 | ENVIADO À COMISSÃO | ENVIADO | Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: CPPCPP | ||
11/12/2012 | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | TRAMITAÇÃO | Histórico: Requerimento de Urgência - Complemento: 193/2012 - Observação: | ||
21/02/2013 | ENVIADO AO PREFEITO | TRAMITAÇÃO | Histórico: Encaminhado ao Prefeito - Complemento: OFP 027/2013 - Observação: |
Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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20/05/2013 |
LEI: 2492/2013 |
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO QUE AS MATERNIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS FICAM OBRIGADAS A RECEBER A INDICAÇÃO DE ACOMPANHANTE PARA A PARTURIENTE, FACULTANDO AO INDICADO SUA PARTICIPAÇÃO DESDE A INTERNAÇÃO PARA O PARTO ATÉ A ALTA DA PACIENTE. |
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