PROJETO DE LEI: 0049/2012

Informações da matéria
Autor: TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR
Data: 10/05/2012
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Resumo
DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE CULTIVO A “CITRONELA”, COMO MÉTODO NATURAL DE COMBATE Á DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
10/05/2012     APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO  Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: PLE:0049-2012 - Observação:  
10/05/2012     ENVIADO À COMISSÃO  ENVIADO  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: VER. ACYR ROCHA - Observação: - Comissão: CCJCCJ 
06/11/2012     ENVIADO À COMISSÃO  ENVIADO  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: VER. ROGÉRIO - Observação: - Comissão: CPPCPP 
11/12/2012     REQUERIMENTO DE URGÊNCIA  TRAMITAÇÃO  Histórico: Requerimento de Urgência - Complemento: 165/2012 - Observação:  
21/02/2013     ENVIADO AO PREFEITO  TRAMITAÇÃO  Histórico: Encaminhado ao Prefeito - Complemento: OFP 027/2013 - Observação:  
12/02/2016     OFÍCIO EXPEDIDO  RECEBIDO  Histórico: OFICIO RECEBIDO PREFEITO - Complemento: ORP:0003-2016 - Observação:  
Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

12/02/2016

LEI: 2669/2016

DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE CULTIVO A CITRONELA, COMO MÉTODO NATUAL DE COMBATE À DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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