Resumo
FICA ALTERADO O QUADRO II DA LEI Nº 116 DE 16 DE JANEIRO DE 1979 PARA ADMITIR UMA VARIAÇÃO PERCENTUAL DE 3% PARA EFEITO DE DEFINIÇÃO DE LOTES MÍNIMOS NO QUE DIZ RESPEITO ÀS ZONAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS.
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