Informações da matéria
Autor: CARLOS ROBERTO NOGUEIRA DOS SANTOS
Data: 27/08/1993
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Resumo
DISPOE SOBRE ISENCAO DE TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVO AOS ESTUDANTES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL, ENTIDADES FILANTROPICAS CONVENIADAS, PORTADORES DE DEFICIENCIAS, ASSIM COMO SEU RESPECTIVO ACOMPANHANTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
27/08/1993     APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO  Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: PLE:0047-93 - Observação: - Comissão: 
02/09/1993     ENVIADO À COMISSÃO  ENVIADO  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: CCJCCJ 
12/05/1994     ENVIADO À COMISSÃO  ENVIADO  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: CFOACFOA 
11/10/1994     ENVIADO À COMISSÃO  ENVIADO  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: - Observação: - Comissão: COSPCOSP 
Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

11/10/1994

LEI: 1277/1994

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVO AOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, ENTIDADES FILANTRÓPICAS CONVENIADAS, PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS, ASSIM COMO SEU RESPECTIVO ACOMPANHANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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