Resumo
OS TERRENOS NÃO EDIFICADOS, LIVRES E ABERTOS, SITUADOS NA ÁREA DE URBANA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, DEVERÃO SER MANTIDOS POR SEUS PROPRIETÁRIOS OU INQUILINOS EM CONDIÇÕES QUE NÃO ATENTEM CONTRA A SAÚDE PÚBLICA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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21/09/1989 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: PLE:0061-1989 - Observação: | ||
25/09/1989 | ENVIADO À COMISSÃO | ENVIADO | Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: VER. WILMAR MONTEIRO - Observação: - Comissão: CCJCCJ | ||
20/02/1990 | ENVIADO À COMISSÃO | ENVIADO | Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: VER. ANTONIO C. TRINDADE - Observação: - Comissão: COSPCOSP | ||
21/08/1990 | ENVIADO À COMISSÃO | PARECER FAVORÁVEL | Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: PARECER FAVORÁVEL - Observação: - Comissão: CRFCRF |
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