Informações da matéria
Autor: CARLOS ROBERTO NOGUEIRA DOS SANTOS
Data: 21/09/1989
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Resumo
OS TERRENOS NÃO EDIFICADOS, LIVRES E ABERTOS, SITUADOS NA ÁREA DE URBANA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, DEVERÃO SER MANTIDOS POR SEUS PROPRIETÁRIOS OU INQUILINOS EM CONDIÇÕES QUE NÃO ATENTEM CONTRA A SAÚDE PÚBLICA.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
21/09/1989     APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO  Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: PLE:0061-1989 - Observação:  
25/09/1989     ENVIADO À COMISSÃO  ENVIADO  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: VER. WILMAR MONTEIRO - Observação: - Comissão: CCJCCJ 
20/02/1990     ENVIADO À COMISSÃO  ENVIADO  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: VER. ANTONIO C. TRINDADE - Observação: - Comissão: COSPCOSP 
21/08/1990     ENVIADO À COMISSÃO  PARECER FAVORÁVEL  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: PARECER FAVORÁVEL - Observação: - Comissão: CRFCRF 
Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

08/11/1990

LEI: 1045/1990

OS TERRENOS NÃO EDIFICADOS, LIVRES E ABERTOS, SITUADOS NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, DEVERÃO SER MANTIDOS POR SEUS PROPRIETÁRIOS OU INQUILINOS EM CONDIÇÕES QUE NÃO ATENTEM CONTRA A SAÚDE PÚBLICA.

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