MANOEL DOS SANTOS PAIXÃO REQUER TERRENO EM AFORAMENTO
FICA CONCEDIDO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº- 10 DE 10 DE ABRIL DE 1967, AO SR. NÉLIA DE VASCONCELLOS MARQUES, UMA ÁREA DE TERRENO PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, LOCALIZADO EM CABO FRIO.
FICA CONCEDIDO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 10, DE 10 DE ABRIL DE 1967, AO SR.PAULO PAIVA DE LIMA E MOURA , UMA ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, LOCALIZADO NO 4º DISTRITO DESTE MUNICIPIO E203-A O ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 128, DE 09 DE OUTUBRO D3 1967, PASSA TER A SEGUINTE REDAÇÃO
FICA O SR. PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A ANEXAR UMA ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIM|ÔNIO MUNICIPAL, AO TERRENO DE MOYSÉS BESSA TEIXEIRA, DE ACORDO COM O QUE CONSTA DO PROCESSOA Nº- 1.368 DE 16/3/67.
FICA CONCEDIDO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº- 10 DE 10 DE ABRIL DE 19678, AO SR. HILSO ANDRADE DE FIGUEIREDO, UMA ÁREA DE TERRENO PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, LOCALIZADA NO ARRAIAL DO CABO.
FICA CONCEDIDO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº- 10 DE 10 DE ABRIL DE 1967, AO SR. ODILON DA ROCHA MOTTA, UMA ÁREA DE TERRENO PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, LOCALIZADO NO ARRAIAL DO CABO.
FICA CONCEDIDO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº- 10 DE 10 DE ABRIL DE 1967, AO SR. FERNANDO JÚLIO FERREIRA TRAVASSOS, UMA ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, LOCALIZADO NO ARRAIAL DO CABO.
AUTORIZAR A COMISSÃO EXECUTIVA A ADQUIRIR, MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, UMA VIATURA PARA OS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL.
A CÃMARA MUNICIPAL CONCEDERÁ AFORAMENTO DE TERRENOS PERTENCENTEA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, MEDIANTE REQUERIMENTO DOS INTERESSADOS, DESDE QUE OS RESPECTIVOS LOTES TENHAM SIDO BENEFICIADOS PELO REQUERENTE.
AREA DE TERRA NA TRAV. SAO BENEDITO, 6
FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR PARA UTILIDADE PÚBLICA , MEDIANTE ACORDO AMIGÁVEL OU JUDICIAL UMA ÁREA DE TERRAS SITUADA NA LOCALIDADE DE MANGUINHOS.
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A DESAPROPRIAR, PARA UTILIDADE PÚBLICA, MEDIANTE ACORDO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, UMA ÁREA DE TERRENO AITUADA NA AVENIDA ASSUNÇÃO S/N, DE PROPRIEDADE DE MARIA SALLES, DELIMITADA PELA FRENTE COM A AVENIDA ASSUNÇÃO, PELOS FUNDOS COM A RUA BARÃO DO RIO BRANCO E NAS LATERAIS DE UM LADO COM A TRAVESSA DE FERNANDES E OUTRO COM A TRAVESSA SANTA HELENA DE ACORDO COM LEVANTAMENTO A SER ELABORADO PELO SETOR COMPETENTE DA PREFEITURA.
DISPOE SOBRE PLANO DE NOMENCLATURA DENOMINANDO LOGRADOUROS PUBLICOS NO 3. DISTRITO, ARMACAO DOS BUZIOS.
FICAM CANCELADOS OS DÉBITOS DESTA PREFEITURA CONSTANTES DAS RELAÇÕES DE RESTOS A PAGAR DOS EXERCÍCIOS DE 1945 A 1961 INCLUSIVE, PRESCRITOS NOS TERMOS DO ART. 178, 10 INCISO VI DO C.C.E.
O EFEITO DA GUARDA MUNICIPAL, CRIADA PELA RESOLUÇÃO Nº- 58 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1960, SERÁ DE 50 HOMENS.
SERÁ COMPUTADO TODOS OS EFEITOS, O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PELO SERVIDOR EM QUALQUER REPARTIÇÃO PÚBLICA, SEJA QUAL FOR A NATUREZA DA VERBA, OU FORMA DE PAGAMENTO
DETERMINA NOVAS DENOMINAÇÕES DE RUAS, PRAÇAS, TRAVESSAS E LARGOS - BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO.
FICA CONCEDIDO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 10, DE 10 DE ABRIL DE 1967, AO SR. NATONIO MORÃO NETO , UMA ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, LOCALIZADO NO 4º DISTRITO DESTE MUNICIPIO
FICA CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA OS EFEITOS LEGAIS A ASSOCIAÇÃO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA BRASILEIRA
DAMIÃO TEIXEIRA SOLICITA INDENIZAÇÃO POR ÁREA DE TERRENO DE SUA PROPRIEDADE, UTILIZADA PELA PREFEITURA PARA ABERTURA DE RUA DEMOLIÇÃO DE UM MURO QUE DEMILITAVA O REFERIDO TERRENO,
CIDADÃO CABOFRIENSE- MILTON SOARES DE MIRANDA
FIXA SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNIICIPAL Á PARTIR DE 1º/01/'1967, NOS TERMOS DA LEI Nº 5817, DE 22/12/1966.
FICA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A INDENIZAR CR$ 400.000 ( QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS) CORRESPONDENTE A UMA ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE A REFERIDA CIDADÃ, OCUPADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL PARA ABERTURA DE UMA VIA PÚBLICA, NOA ARRAIAL DO CABO - 4º DISTRITO DESTE MUNICIPIO
FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A ANEXAR ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, AO TERRENO DE JURACY SAMPAIO RAMOS,
FICA REVOGADA, EM TODOS OS SEUS ARTIGOS E PARÁGRAFOS, A RESOLUÇÃO Nº 7 DE 8 DE FEVEREIRO DE 1967
FICA O SR. PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A EXPEDIR CARTA DE AFORAMENTO ÀQUELE QUE REQUERER, PARA EFEITO DA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO, DESDE QUE TENHA OBTIDA A LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
FICAM ELEVADOS EM IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE A 25%, OS ATUAIS SALÁRIOA DOS SERVIDORES DA SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL, Á PARTIR DE 1º- DE MARÇO DE 1967
CONCEDER EM AFORAMENTO A FIRMA "TERRAPLANAGEM MONTES BRANCOS LTDA", AS QUADRAS DE Nº- 26,30,31,41,42,36344 DO LOTEAMENTO DENOMINADO "GETULÂNDIA", DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
APROVAR AS MODIFICAÇÕES DO PROJETO DO LOTEAMENTO DO BAIRRO DENOMINADO "GETULÂNDIA", DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, DE ACORDO COM A PLANTA ANEXA, QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE RESOLUÇÃO.
DISPÕE SOBRE A ALÍQUOTA DE IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE URBANA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1967.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?
O Portal do(a) Câmara Municipal de Cabo Frio utiliza cookies para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.