DISPÕE SOBRE A GARANTIA DA REALIZAÇÃO DO EXAME DE CARIÓTIPO EM TODOS OS RECÉM-NASCIDOS QUE APRESENTAREM SINAIS INDICATIVOS DA SÍNDROME DE DOWN NOS HOSPITAIS E MATERNIDADES DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AVALIAÇÃO MÉDICA PARA REALIZAÇÃO DE AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CADASTRO MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BAIRROS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE NO ATENDIMENTO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO A TODAS AS MULHERES COM MENOS DE 60 (SESSENTA) ANOS E QUE TENHAM SOB SUA RESPONSABILIDADE PESSOA COM NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DESTINAR 10% DOS VALORES CONTRATADOS DE OPERAÇÕES DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS, NOS TERMOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO N° 43/2001, DO SENADO FEDERAL, PARA A CONSTRUÇÃO DO CONDOMÍNIO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CABO FRIO A DISPONIBILIZAR INTEGRALMENTE EM SEU SITE OFICIAL NA INTERNET TODOS OS EDITAIS DE LICITAÇÃO, DECRETOS, PORTARIAS, CONTRATOS E ADITIVOS FIRMADOS PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE PROGRAMAS DE SAÚDE PREVENTIVA PARA PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO INFANTIL E FAMILIAR DAS CRIANÇAS.
INSTITUI A SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – SIPAT.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE COLETA SELETIVA DE LIXO EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CANUDOS PLÁSTICOS, E QUALQUER OUTRO MATERIAL QUE NÃO SEJA BIODEGRADÁVEL, PELOS BARES, LANCHONETES, QUIOSQUES, BARRACAS DE PRAIA, VENDEDORES AMBULANTES, SHOWS E EVENTOS AUTORIZADOS PELA PREFEITURA E SIMILARES, DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
COMPÕE A COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE E IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO DA CIDADE DE CABO FRIO PARA DISCUTIR O PLANO DIRETOR DE CABO FRIO, E SEUS DISPOSITIVOS COMPLEMENTARES.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA FORMA QUE MENCIONA.
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI N° 2.905, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – PPP, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.”
INSTITUI O ABRIL VERDE MÊS DEDICADO À SAÚDE, SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO AMBIENTE DE TRABALHO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O DIA MUNICIPAL DA UMBANDA E CANDOMBLÉ.
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (FMDPD) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
INSTITUI O ESTATUTO MUNICIPAL DA PROMOÇÃO E IGUALDADE RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0209/2019, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
PRORROGA O PRAZO DE ADESÃO AO REGIME ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS – RESP-DEB.
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR O PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA.
CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO A PROCISSÃO E OS FESTEJOS RELIGIOSOS DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR O VALOR DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS ABRANGIDAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 11, DE 27 DE JUNHO DE 2012, Nº 19, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013, E Nº 37, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019, NO PERCENTUAL E SITUAÇÕES QUE MENCIONA.
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL CABO-FRIENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0006/2017, QUE CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0006/2017, QUE CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO A PROCISSÃO E OS FESTEJOS RELIGIOSOS DO PADROEIRO DOS TRABALHADORES “SÃO JOSÉ OPERÁRIO”.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE FISIOTERAPEUTA NAS EQUIPES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE E IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO DA CIDADE DE CABO FRIO PARA DISCUTIR O PLANO DIRETOR DE CABO FRIO, E SEUS DISPOSITIVOS COMPLEMENTARES.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL DO SURFE E REVOGA O INCISO XI DO ART. 2° DA LEI N° 2.904, DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE EDITAL DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO EM SÍTIOS OFICIAIS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET) POR TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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