Descrição
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV), REGULA A FORMA DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS PARA EFEITOS DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E REVOGA A LEI Nº 1.294, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1994.
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