Descrição
TORNA OBRIGATÓRIO EM SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS, HORTIFRUTIS E/OU CONGÊNERES A DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRINHO COM ESCADAS, DE MODO A POSSIBILITAR A RETIRADA DAS MERCADORIAS PELOS CONSUMIDORES QUE SOFREM COM BAIXA ESTATURA E NANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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