Descrição
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS POR CRIANÇAS OU ADOLESCENTES REGULARMENTE MATRICULADOS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO E PARTICULAR DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO APRESENTAR CÓPIA DE RECEITA DE MEDICAMENTOS A SEREM MINISTRADOS NO HORÁRIO LETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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